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A PARTIR DESSES ARTIGOS PODEMOS INICIAR UMA CAMPANHA CONTRA ESSA IMPUNIDADE DOS NOSSO POLÍTICOS , SABENDO E CONHECENDO SOBRE O ASSUNTO ,LEIAM COM ATENÇÃO E COMPARTILHEM ,CONHEÇA SEUS DIREITOS DE ELEITOR ANTES DE SE MANIFESTAR... O Direito eleitoral é o ramo do [[Direito]] destinado a estudar os sistemas eleitorais e sua [[lei|legislação]]. O Direito Eleitoral, no Brasil, é o ramo autônomo do Direito Público encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. De uma forma mais específica, é uma especialização do direito constitucional, cujo conjunto sistematizado de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, principalmente os que envolvem votar e ser votado (Art. 1º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65). Em outras palavras, o Direito Eleitoral dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental. A lei eleitoral é exclusivamente federal por disposição constitucional (Art. 22, I, da CF), não podendo, desta forma, os estados e municípios disporem sobre regras de cunho eleitoral, nem mesmo supletivamente. As Medidas Provisórias não podem conter disposições com conteúdo eleitoral e/ou partidário (Art. 62, I, “a”, da CF). Vigora no Direito Eleitoral o Princípio da Anterioridade, ou seja, embora entrando em vigor na data de sua publicação, a lei somente será aplicada se a eleição acontecer após 1 (um) ano da data de sua vigência (Art. 16, da CF). == Fontes == As principais fontes formais do direito eleitoral brasileiro são: * Constituição Federal (arts. 14 a 17 e 118 a 121); * Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65); * Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97); * Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90); * Lei Etelvino Lins (Lei n. 6.091/74) * Lei dos Partidos Políticos (9.096/95); * Respostas do TSE e dos TREs às Consultas; * Resoluções do TSE. == Justiça Eleitoral == {{Artigo principal|[[Justiça Eleitoral do Brasil]]}} A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário que cuida do processo eleitoral, mais especificamente com o fim de assegurar a normal apuração da vontade popular. A Justiça Eleitoral apresenta certas características peculiares: * possui uma composição diversificada, formada por membros emprestados; * além da função jurisdicional, exerce também funções administrativas; * seus membros exercem um mandato provisório; A Justiça Eleitoral brasileira não possui um quadro exclusivo de magistrados eleitorais, sendo que sua composição é formada por juízes e advogados de diferentes áreas do direito. Todo juiz eleitoral vem para a Justiça Eleitoral como um empréstimo de outros ramos do Poder Judiciário. A competência da justiça eleitoral alcança a tudo e a todos que se relacionem com o pleito, incluindo o alistamento eleitoral, a campanha e a propaganda eleitoral, a organização administrativa do pleito, o registro das candidaturas, a votação, as impugnações, os cancelamentos e outros, mas cessa com a diplomação dos eleitos e o julgamento dos recursos interpostos. importante salientar que há o Ministério Público Eleitoral, cujo chefe é o Procurador geral Eleitoral, também o [[Procurador Geral da República]], os Procuradores Regionais Eleitorais, e os Promotores Eleitorais, que atuam nas zonas eleitorais, e são promotores estaduais cedidos no serviço da Justiça Eleitoral. === Funções da Justiça Eleitoral === * garantir a seriedade do processo eleitoral; * comandar e organizar as eleições; * evitar abusos e fraudes eleitorais; * preservar direitos e garantias por meio da lei. * exercer o poder de polícia eleitoral, processando e julgando as infrações administrativas e crimes eleitorais;. === Órgãos da Justiça Eleitoral === Previstos no artigo 118 da [[Constituição Federal]], são eles: * O Tribunal Superior Eleitoral (TSE); * Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); * Os Juízes Eleitorais; * As Juntas Eleitorais.
Posted on: Mon, 18 Nov 2013 01:12:10 +0000

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