A POLITICA E A ESCOLHA DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TopicsExpress



          

A POLITICA E A ESCOLHA DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (A MAIS ALTA CORTE DO PAÍS) O artigo 2º da Carta Magna assim dispõe: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” O artigo 101 em seu paragrafo único, de nossa Lei Maior, assim se expressa: “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da Republica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.” E o caput do artigo 101 em sua parte final deixa explicito: “O Supremo Tribunal Federal compõem-se de 11 (onze) Ministros (...) de notável saber jurídico e reputação ilibada”. Hoje quem escreverá essa Coluna não é a advogada Valéria Abdo, mas a cidadã brasileira Valéria Abdo e, portanto, exporá seus pensamentos como qualquer cidadão desse País faria ao pegar a Constituição Federal pela primeira vez e lesse os artigos acima citados. Como cidadã brasileira, leiga em assuntos jurídicos, surgem, em minha mente algumas indagações: Se os Ministros da mais alta Corte Brasileira são nomeados pelo Presidente da República depois de aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal, que isenção de ânimo tem em votar justamente contra aqueles que lhes colocaram no mais alto e mais remunerado posto do Judiciário Brasileiro? Aqui cabe um parênteses: são eles que irão julgar o presidente da república, o vice presidente, os membros do Congresso Nacional,(aquelas mesmas pessoas que os colocaram na mais alta corte do poder judiciário), seus próprios ministros e o Procurador-Geral da República. Essa é outra questão que falaremos em outra oportunidade que é o foro privilegiado das “ilustríssimas” pessoas acima citadas, se todos nos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (parte do artigo 5º da Constituição Federal), porque foro privilegiado para alguns? Em minha imaginação de cidadão brasileira, leiga em assuntos jurídicos, para uma pessoa chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal) inevitavelmente terá de ter padrinhos políticos e a eles ficarão eternamente gratos por ocupar um cargo da mais alta corte do País e esse pensamento é corroborado pela matéria da Revista Veja de 14 de agosto de 2013 – fls. 46/51 - reportagem de Hugo Marques, que em sua chamada assim descreve: “O Tribunal Superior Eleitoral sumiu com os pareceres técnicos que sugeriam a reprovação das contas do PT na época do mensalão e da campanha da presidente Dilma em 2010. Documentos revelam que isso ocorreu por determinação de ministro Ricardo Lewandowski.” O ministro Ricardo, juntamente com o ministro Toffoli quando do julgamento do mensalão agiram com uma destreza fantástica em sua tentativa de absolver os réus do processo. ENTÃO OS TRÊS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIARIO NÃO SÃO INDEPENDENTES ENTRE SÍ, MUITO PELO CONTRÁRIO, ESTA AÍ UMA “SALADA MISTA” COM INGREDIENTES PARA TODOS OS GOSTOS: O SENADO FEDERAL (LEGISLATIVO) APROVA E O PRESIDENTE DA REPÚBLICA (EXECUTIVO) NOMEIA OS MINISTROS DA MAIS ALTA CORTE BRASILEIRA (JUDICIÁRIO). Então, por ser uma “salada mista” estão todos no mesmo prato e se estão no mesmo prato como podem ser independentes e cada um exercer sua função sem que haja “interferência” da outra? Acho muito interessante transcrever alguns trechos do artigo de Joaquim Falcão constante do livro MENSALÃO DIÁRIO DE UM JULGAMENTO – pag.339 e 340. “(...) Além do notável saber jurídico e da ilibada reputação moral, o critério maior é a independência do julgar do futuro ministro. Independência em relação à presidente e seus legítimos interesses de politicas públicas, aos partidos políticos, aos interesses econômicos e sociais, e aos corporativismos. (grifo nosso). É claro que a presidente tem de indicar ministro com quem partilhe a mesma visão de mundo, do Brasil, da democracia e da Justiça. Nada há de errado nisso. A questão é sobre o grau de fidelidade do ministro a quem indicou ao julgar casos concretos.(grifo nosso) Visão ingênua estabelece uma relação de causalidade entre o voto do ministro e o governo que o indicou e aprovou. Essa é uma probabilidade, mas não um destino. A vida é mais complexa. Inexistem estudos que comprovem essa visão mecanicista(...)”. (grifo nosso). Em minha pequenez, ingenuidade e filosofando um pouco, salvo raras exceções, pois essas existem, não é concebível, por serem seres humanos, uma total desvinculação emocional daqueles que os aprovaram, daquela sensação de estar devendo, dos jogos políticos para ali chegar, do sentimento de gratidão e por ai vai. Talvez isso explique as atitudes dos ministros Lewandowski e Toffoli, este, então, pela sua biografia, abaixo transcrita, deixa dúvidas se realmente sua indicação e nomeação foi merecida a não ser que por estar ligado intimamente ao PT lhe tenham resolvido agradar. MINISTRO DIAS TOFFOLI. (Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.) Foi consultor jurídico do Departamento Nacional dos Trabalhadores Rurais da Central Única dos Trabalhadores (1993 - 1994). Em 1994, foi assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Em 1994 e 1995 prestou concurso para juiz substituto do Estado de São Paulo mas foi reprovado nas duas vezes. (e o notável saber jurídico e reputação ilibada, onde se encontra) Entre 1995 e 2000, foi assessor jurídico da liderança do Partido dos Trabalhadores, na Câmara dos Deputados, em Brasília. Foi advogado do PT nas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1998, 2002 e 2006. Foi chefe de Gabinete da Secretaria de Implementação das Subprefeituras do Município de São Paulo em 2001. De março de 2001 a dezembro de 2002, atuou como sócio do Escritório Toffoli & Telesca Advogados Associados S/C. De janeiro de 2003 a julho de 2005, exerceu o cargo de subchefe da área de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, durante a gestão de José Dirceu. Foi exonerado pela ministra Dilma Roussef, a pedido do próprio Toffoli. Em março de 2007, foi nomeado como Advogado–Geral da União, função que exerceu até outubro de 2009. Tornou-se ministro do Supremo Tribunal Federal em 23 de outubro de 2009. Na Advocacia-Geral da União Em 12 de março de 2007, a convite do presidente Luiz Inácio Lula da Silva — de quem Toffoli foi advogado de campanha—, assumiu a Advocacia-Geral da União. A solenidade de posse foi fechada e Toffoli substituiu Álvaro Augusto Ribeiro Costa, que deixou o cargo para tratar de projetos pessoais. À cerimônia de posse compareceram os então ministros Márcio Thomaz Bastos (Justiça), Guido Mantega ( Fazenda), Luiz Dulci (Secretaria-Geral da Presidência), Tarso Genro (Relações Institucionais), Waldir Pires (Defesa) e Jorge Hage (CGU), entre outros. No Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli foi indicado pelo Presidente Lula para assumir a vaga decorrente do falecimento do ministro Carlos Alberto Menezes Direito no Supremo Tribunal Federal (STF). Processos judiciais anteriores O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (grifo nosso) —Artigo 101 da Constituição Federal de 1988 Entretanto, em 2000, o Procurador-Geral do estado do Amapá, João Batista Plácido, junto com Toffoli e seu então escritório de advocacia, Toffoli & Telesca Advogados SC, foram condenados pela Justiça do Amapá a devolver R$19.720,00 reais aos cofres públicos por conta de uma suposta licitação ilegal de prestação de serviços de advocacia ao governo vencida pelo escritório de Toffoli. A ação foi julgada improcedente em segundo grau, tendo a sentença anulada em 2008. Em 2006, Toffoli foi processado novamente por outro crime de mesma natureza, ocorrido em 2001, desta vez pela 2ª Vara Cível do Amapá, a devolver R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) (700 mil reais em valores atualizados até 21 de setembro de 2009). Uma vez que a indicação do seu nome para compor o STF estava sendo examinada pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ), Toffoli informou ao então presidente da Comissão, Demóstenes Torres, que havia recorrido da condenação, e que a ação contra ele ainda tramitava. Logo, como não havia uma condenação definitiva, seu nome ainda atenderia ao requisito de "reputação ilibada", um dos elementos que seriam analisados pelo Senado. De fato, em 30 de setembro de 2009, sua nomeação foi aprovada pela CCJ. A votação, que durou cerca de sete horas, foi de 20 votos a favor e 3 contra. A sabatina seguiu então ao Plenário do Senado, que também aprovou a nomeação por 58 votos a favor, 9 contra e 3 abstenções. Para ocupar a posição de Ministro no STF, Toffoli contou com o apoio da CNBB, declarado antes da realização da sabatina. E, ao ser submetido a tal sabatina, declarou-se contra o aborto, demonstrando, pelo menos nesse ponto, afinação com as ideias da CNBB, o que lhe rendeu críticas por parte daqueles que defendem o laicismo estatal. Foi empossado no Supremo Tribunal Federal aos 23 de outubro de 2009, em solenidade presidida pelo então presidente do STF, Gilmar Mendes, com cerca de mil convidados presentes, entre eles, o presidente Lula, o vice-presidente José Alencar, a ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, vários governadores, entre eles José Serra (São Paulo), os presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Polêmica da posse Na sua posse, o ministro José Antônio Dias Toffoli envolveu-se em uma polêmica relacionada a sua festa de posse no Supremo Tribunal Federal, por conta de um patrocínio de 40 mil reais da Caixa Econômica Federal. Defendido pelo ministro Marco Aurélio Mello, declarou que não estava a par dos fatos, e que a festa não fora de sua iniciativa. Ao comentar o episódio, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) declarou que a festa era um absurdo desnecessário à Caixa Econômica Federal. Atuação no julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa O ministro Dias Toffoli, no primeiro julgamento acerca da constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa, que teve como recorrente o candidato a Governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, fez extenso voto no sentido de que a Lei Complementar n° 135 de 2010, não afetava o direito adquirido ou a presunção de inocência quanto aos que renunciam ao mandato para não sofrer os efeitos de processo disciplinar ou político. Ele entendeu, porém, que aquela lei não poderia ser aplicada ao processo eleitoral em curso, sob pena de violação do princípio da anualidade das leis que o modificam. O mesmo entendimento foi mantido por Toffoli no julgamento da ação que garantiu a posse de Jader Barbalho no Senado Federal. Em razão do novo impasse surgido na votação do Pleno do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli sugeriu a aplicação do art. 13, inciso IX do Regimento Interno do STF, no qual está previsto o voto de qualidade do Presidente do STF para desempate da questão em julgamento, posicionamento que ficou vencido, tendo a maioria dos ministros seguido o posicionamento do ministro Celso de Mello, que defendia, no caso de empate nos votos, a manutenção do acórdão recorrido, ou seja, a manutenção do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, regra contida no art. 205, Parágrafo Único, inciso II do Regimento Interno do STF. Acusação de envolvimento com o escândalo do mensalão no DF Em fevereiro de 2012, em depoimento à Polícia Federal, a advogada Christiane Araújo de Oliveira, assessora do ex-deputado federal João Caldas (PSDB-AL), declarou que, no período que antecedeu o escândalo do Mensalão no Distrito Federal, manteve relações íntimas em troca de favores com várias figuras envolvidas no caso, inclusive Dias Toffoli. Segundo ela, na época em que Dias Toffoli era Advogado-Geral da União, os dois se encontravam em um apartamento de Durval Barbosa, onde mantinham relações, e em uma ocasião Dias Toffoli teria solicitado um jato oficial do Governo para transportá-la. Ela teria entregue a Dias Toffoli, num desses encontros, gravações comprometendo Durval Barbosa. Por escrito, Dias Toffoli negou todas as acusações e disse que nunca frequentou tal apartamento ou solicitou avião oficial, e que só recebeu Christiane uma vez, e em seu gabinete, numa audiência formal. Atuação no julgamento do Mensalão Em 22 de agosto de 2012, durante o julgamento do Escândalo do Mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, advogados do Movimento Endireita Brasil apresentaram denúncia por crime de responsabilidade, contra Toffoli, ao Senado. Na apresentação da denúncia, é assinalada a relação de Toffoli com José Dirceu e com o PT, de quem era advogado na época em que os fatos julgados ocorreram. O ministro Marco Aurélio Mello já havia dito que a situação de Toffoli era "delicada", tendo em vista sua relação próxima com os acusados além do fato de sua namorada, Roberta Rangel, também ter sido advogada de outros acusados no processo. Durante o julgamento, Toffoli considerou João Paulo Cunha e Marcos Valério culpados da acusação de lavagem de dinheiro, além dos envolvidos a eles relacionados. Toffoli também considerou ilegal o processo de contratação da empresa de publicidade SMP&B, condenando os réus da acusação de corrupção ativa. Toffoli inocentou também João Paulo Cunha da acusação de peculato e José Dirceu por compra de votos. Durante o julgamento, o ministro Toffoli comparou as penas impostas aos réus do mensalão às punições aplicadas no período da Inquisição na "época de Torquemada“, o Grande Inquisidor espanhol do século XV, em cujo período foram executados cerca de 2.200 autos de fé, na Espanha. Toffoli defendeu que as penas, neste caso, fossem somente financeiras. Pela biografia acima podemos dizer com certeza absoluta que o ministro Toffoli, um dia irá julgar, com isenção de ânimo, qualquer processo em que o PT e seus coligados estejam envolvidos, uma vez que ele próprio respira e vive PT, uma vez que sua vida sempre foi PT e como profissional, sempre foi defender os interesses do PT? Uma vez que ele tem ligação direta com José Dirceu, Lula, Dilma, Joaquim Roriz, Jader Barbalho, José Sarney e outros, por sua biografia, como esperar decisões isentas. Pelas peculiaridades de sua biografia seria o mais indicado para ocupar o cargo de ministro do STF? COMO CIDADÃ BRASILEIRA DIGO QUE NESSA “SALADA MISTA” HÁ ALGUNS INGREDIENTES CONFLITANTES ENTRE SI E QUE PODEM DAR UMA TREMENDA DOR DE BARRIGA AO POVO BRASILEIRO. TEXTO DE VALÉRIA ABDO - Contato com a colunista: [email protected]
Posted on: Sat, 24 Aug 2013 04:28:53 +0000

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