A revisão ao código da estrada foi aprovada em AR, no dia 23 de - TopicsExpress



          

A revisão ao código da estrada foi aprovada em AR, no dia 23 de Julho. Destaca-se a relevância dada aos utilizadores de bicicletas, que têm uma grande taxa de sinistralidade, muito por falta de civismo dos condutores e também por falta de prudência dos ciclistas. Assim sendo, passo a citar as alterações: > Fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível da via/berma; > A ultrapassagem de velocípedes por veículos motorizados deve ser feita deixando uma distância lateral de 1,5m acompanhada de abrandamento da velocidade; > Os velocípedes deixam de ter de ceder passagem a quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado; * > Fim da proibição de circular a par; > Fim da obrigatoriedade de circular na ciclovia quando estas existem, passando a ser apenas o local preferencial de circulação; > Possibilidade de veículos de duas rodas circularem em vias reservadas (faixas BUS), mediante deliberação da Câmara Municipal; > Permissão de circulação nos passeios para crianças até aos 10 anos; > Consideração dos velocípedes como utilizadores vulneráveis da via e dever de os condutores de veículos motorizados não porem em perigo os utilizadores vulneráveis; > Obrigatoriedade de cedência de passagem aos velocípedes quando atravessam as passagens assinaladas. * Realcei este tópico, dando uma nota final para que não haja confusão. Até ao momento, a regra geral de cedência de passagem aplicada a velocípedes dizia que, nos cruzamentos sem sinalização os veículos motorizados estando à direita do velocípede, este tinha o dever de ceder passagem. Com as alterações ao código, os veículos motorizados devem ceder a passagem a velocípedes nos cruzamentos não sinalizados.
Posted on: Fri, 26 Jul 2013 18:06:53 +0000

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