A verdade sobre a lei do Ato Médico Waldir Cardoso No dia 18 de - TopicsExpress



          

A verdade sobre a lei do Ato Médico Waldir Cardoso No dia 18 de junho p.p. foi aprovado, no Senado da República, o PLS 268/2002, que regulamenta o exercício da medicina em todo o território nacional. Durante os 11 anos de sua tramitação o projeto foi intensamente negociado com as outras 13 categorias profissionais da saúde. Os relatores do projeto na Câmara dos Deputados e no Senado esquadrinharam o projeto em busca de pontos que pudessem interferir nas atribuições das outras profissões ou trazer alguma dificuldade para a atenção à saúde executada pelo Sistema Único de Saúde. O projeto que começou com 63 artigos, terminou comapenas 8. Apesar de todo este esforço de entendimento, ainda hoje, entidades representativas das demais categorias, por desconhecimento ou má fé, insistem em divulgar informações equivocadas e fantasiosas. Seguramente, não leram o projeto aprovado (leia aqui). A legítima preocupação das demais corporações de que o a lei do Ato Médico não interfira nas suas competências fez com que o legislador tenha introduzido na lei dos médicos um parágrafo, óbvio e surreal, garantindo que a aplicação das atividades privativas do médico não interferem no exercício das demais profissões: “§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.” Outra preocupação mórbida dos colegas era o temor, irreal e hilário, de que o projeto determinasse que só médicos dirigissem serviços de saúde. Para afastar esta hipótese absuda foi incluído um parágrafo único no art. 5º: “Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.” É privativo do médico a chefia de serviços médicos. Como o é, pelos enfermeiros, a chefia de serviços de enfermagem (Item a, do inciso I, do art. 11 da Lei 7498/1986). Para deixar claro que o não há hierarquia do médico sobre os demais integrantes da equipe multiprofissional temos no projeto aprovado o seguinte artigo: “Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.” Aproveito para desmascarar outra falácia. Não há no projeto qualquer dispositivo que determine que um paciente para ser atendido pelos outros profissionais de saúde tenha que, antes, consultar com um médico. Outras aleivosias são tão canalhas que não resistem à mínima análise baseada no bom senso. Vejam algumas: o tempo de espera na fila do SUS vai aumentar; as pessoas terão seu direito de escolha extinto; com a lei haverá impossibilidade de oferta de serviços de saúde em locais distantes; haverá precarização do atendimento à população; o tratamento vai passar a ser centrado no uso de medicamentos, mesmo se estes não forem necessários; haverá sobrecarga de atendimento em hospitais devido à diminuição de políticas de prevenção e promoção da saúde. Acreditem, mas estas estultices, verdadeiras parvoíces, são divulgadas na internet por autarquias como o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (veja aqui). Inexplicável resistência à aprovação do PL do Ato Médico vem das entidades representativas dos psicólogos. Na base, no dia a dia do exercício profissional, trabalhamos de forma integrada e harmônica com estes colegas. A prova disso é que, recentemente, o psicólogo Pedro Sampaio, desmascarou os embustes que lhe foram apregoados quando era estudante de psicologia. Vale a pena ler o lúcido depoimento deste verdadeiro profissional da psicologia (leia aqui). Pedro também recomenda que os desavisados leiam o projeto aprovado no Congresso para dirimir suas dúvidas e espancar as patranhas. Faço coro com ele. Leia a íntegra do projeto de Lei do Ato Médico aprovado, no Senado, AQUI. Os médicos, não queremos interferir no trabalho de nenhuma outra profissão. Queremos trabalhar de forma integrada e em mútua colaboração com todas as demais categorias profissionais, em benefício dos nossos pacientes. Mas temos o direito e a obrigação de explicitar em lei aquilo que desde tempos imemoriais os médicos, sempre fizemos e é nossa atividade privativa: diagnosticar e tratar doenças. Este é o cerne da profissão médica. Somos ensinados e treinados para isto. Disto, nem que queiramos, não podemos abrir mão.
Posted on: Wed, 26 Jun 2013 21:39:48 +0000

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