Atendendo a pedidos, vamos lá: A discussão realizada sobre o - TopicsExpress



          

Atendendo a pedidos, vamos lá: A discussão realizada sobre o cabimento dos Embargos no julgamento originário de Ações Penais pelo STF, pode ser encarada a partir de diversas perspectivas. Clamor público, justiça social, ideologia política, discussões sobre a reserva legal no processo penal, "inconstitucionalidade" do Regimento Interno do STF em matéria recursal, consequências da Lei 8038, entre outros. O voto do Ministro Celso Mello passa por um aspecto, sempre presente no seus julgamentos, muito sólido acerca da influência da Convenção Americana e Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), reconhecida como norma supralegal, está a exigir o reconhecimento do duplo grau de jurisdição, ainda que realizado no mesmo tribunal e pelos mesmos juízes, ainda mais nos casos de julgamentos por "maioria mínima", com margens de prevalência muito pequena. Evitando assim reclamações junto a CIDH, com decisões contrárias ao Brasil, como ocorreu com a Venezuela no caso "Barreto Leiva X Venezuela" muito semelhante ao caso do mensalão brasileiro, envolvendo o direito ao duplo grau de jurisdição. A Corte determinou que a Venezuela realize um novo julgamento, a decisão não foi cumprida e o pais acabou se desligando da CADH, o que certamente acarretará danos às suas relações internacionais. Não se trata de defender os mensaleiros ou outros criminosos abastados ou poderosos, mas de defender uma garantia que é de todos, todos nós temos o direito ao duplo grau, à revisão da decisão criminal condenatória. Não há razão para o afastamento dessa garantia num ou noutro caso. Será que a vontade popular é não ter direito a revisão de decisões judiciais, a extinção dos recursos, será que os que reclamam da decisão tem essa visão mais ampla ou clamam somente por uma vingança judicial rápida no caso dos "bandoleiros da república PTista". É preciso refletir de modo mais ponderado e amplo. Outro aspecto importante é entender que essa decisão não acarreta impunidade, o recurso não revisará todo o julgamento, somente as decisões por maioria. Fato que ainda poderá levar o caso a CIDH. Na minha opinião o STF deveria permitir uma interpretação mais ampla, aplicação por analogia do CPP e permitir, em nome da garantia do duplo grau, a revisão integral do julgamento. O STF não estaria legislando e sim suprindo uma lacuna legal em favor dos princípios da igualdade e do duplo grau. Mas parece que isso não acontecerá, vamos esperar pelas sanções internacionais. Outro aspecto é a prescrição, vale lembrar que a publicação do acórdão codenatório interrompeu a prescrição, na forma do art. 107 do CP, não havendo risco iminente de prescrição da pretensão punitiva, salvo se alteradas as penas, uma possível prescrição retroativa, mas ainda assim, pelas razões do parágrafo anterior, não afetaria todos os crimes, mas somente os revisados nos embargos, dificilmente acontecerá. A expectativa de todos é no sentido de que a justiça seja feita, mas ela precisa ser bem feita, dentro da legalidade e respeitadas as garantias constitucionais e do direito internacional. Não pode ser simplesmente uma vingança ou uma resposta judicial a sociedade. Deve ser assim para proteger a própria sociedade. Essa minha opinião.
Posted on: Wed, 18 Sep 2013 21:05:49 +0000

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