Atenção: Decreto 96.044/88 do Ministério dos Transportes - TopicsExpress



          

Atenção: Decreto 96.044/88 do Ministério dos Transportes atribui competência dos proprietários de Postos de Gasolina a adequação dos termos dos Regulamentos Técnicos a Norma Regulamentadora NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: Estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores m seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT. O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE está exigindo mais segurança nos postos de combustíveis de todo Estado de São Paulo. Por intermédio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, todos os Postos de Gasolinas ficam obrigados a aumentar a segurança, preservação da saúde e a vida dos trabalhadores e consumidores, fornecendo aos funcionários o Treinamento sobre a Norma Regulamentadora – NR 20, que já está em vigor e se trata sobre o treinamento dos frentistas com relação à segurança no local de trabalho.
Posted on: Tue, 06 Aug 2013 14:17:23 +0000

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