Atenção Funcionários da BRF Estamos convocando todos os - TopicsExpress



          

Atenção Funcionários da BRF Estamos convocando todos os funcionários das respectivas fábricas e frigoríficos, Dia 16 de Setembro haverá uma paralisação geral por fim de reivindicações salariais e habitacionais. Queremos que todos compareçam a partir das 03:00 hs da manhã na portaria central da empresa, para exigirmos nossos direitos como trabalhadores. LEMBRE-SE ESTEMOS REIVINDICANDO NOSSOS DIREITOS E NADA MAIS. A Titularidade do Direito de Greve Constituição Federal: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve): Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. Daí, correto e oportuno afirmar que o Direito de greve não é do Sindicato, não pertence a nenhuma entidade de classe, integrando assim o patrimônio jurídico do próprio trabalhador. Em sendo o trabalhador, o verdadeiro titular do direito de greve, a Diretoria do Sindicato não pode decidir pela deflagração ou suspensão do movimento, um atributo exclusivo da Assembléia Geral da Categoria. Qualquer decisão nesse sentido não será juridicamente válida. ’ § 2º É vedado (proibido) às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao Trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Posted on: Fri, 13 Sep 2013 05:03:22 +0000

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