Até que em fim, após sete anos, eleições na AOSS. SE ALGUÉM - TopicsExpress



          

Até que em fim, após sete anos, eleições na AOSS. SE ALGUÉM VIU O EDITAL DIVULGUE. Conforme Estatuto da AME (Associação dos Militares Estaduais), antiga AOSS, terminou ontem, 31 de julho o prazo para a publicação do edital convocando eleição para nova Diretoria, todavia não vimos nenhuma divulgação mais ostensiva da realização do pleito. Apesar de ter sido eleita para administrar apenas dois anos, a atual diretoria está a frente da Associação há sete sem que houvesse nenhuma eleição neste período, face a algumas manobras do presidente e parte de seus diretoras, o que é comum entre os que desejam se perpetuarem no poder. Chegou a hora de julgarmos essa administração. Aliás gostaria de saber se, nestes sete anos, alguém se lembra da apresentação de qualquer prestação de contas do balanço financeiro da entidade, apesar de ter sido uma bandeira de compromisso firmada pelo então candidato, Capitão Assis. Acho que chegou a hora dele honrar o que prometeu, não por vontade, mas em obediência ao que determina o dispositivo estatutário, em seu o Inc. II, § 2, Art. 7, o qual determina a Discussão e deliberação sobre o relatório e balanço administrativo de contas do quinquênio, elaborado pelo Presidente da Associação, após o respectivo parecer do Conselho Assessor (Aliás, cadê esse Conselho Assessor), que deve ser apresentado obrigatoriamente no mesmo prazo determinado para a realização da eleição, como assim transcrevemos a seguir: TÍTULO III DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO E SEUS DIRIGENTES CAPÍTULO I DA ASSEMBLÉIA GERAL E DAS ELEIÇÕES Art. 7º ‐ A Assembleia Geral, poder máximo da Associação, é constituída pela reunião dos associados, convocados na conformidade das disposições estatutárias. § 1º ‐ As sessões da Assembleia Geral dos associados terão caráter ordinário ou extraordinário. § 2º A sessão ordinária realizar‐se‐á de cinco em cinco anos, entre 1º e 15 de agosto, com as seguintes finalidades: I. Eleger a Diretoria Executiva e Conselho Assessor que terão mandato de 05 (cinco) anos, caso não tenha ocorrido deliberação por parte da Diretoria Executiva e Conselho Assessor, nos termos do §15 do Art.13 do presente Estatuto; II. Discutir e deliberar sobre o relatório e balanço administrativo de contas do quinquênio, elaborado pelo Presidente da Associação, após o respectivo parecer do Conselho Assessor. III. Discutir e decidir sobre assuntos de interesse da Associação e que figuram na ordem do dia. Fiz questão de grifar a segunda parte do inc. I para chamar a atenção de todos, por se tratar de um dispositivo que julgo ilegal, que sugere a nomeação de uma nova diretoria, sem a realização de eleição. Mais uma manobra do atual Presidente e parte da diretoria para tentar perpetuar-se no cargo. Chegou a sua vez de se expressar nas urnas e não apenas nos corredores e salas dos quartéis. Queremos ter o direito de julgar a atual administração e a movimentação financeira de todos os sete anos de sua gestão e, se for o caso, mantê-los ou substituí-los, cumprindo o que determina o Estatuto da Entidade e os preceitos da democracia. O trecho do estatuto da AME (AOSS) foi extraído do site daquela instituição, a seguir divulgado: aoss.org.br/forum/index.php DIVULGUEM E COBREM TRANSPARÊNCIA NESSE PROCESSO ELETIVO E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. A AME tem dono, e não é seu presidente nem sua diretoria. É VOCE, ASSOCIADO
Posted on: Fri, 02 Aug 2013 12:03:28 +0000

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