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CARO TURISTA, Seja bem-vindo a Terra das Cataratas! Aqui você poderá conhecer maravilhas criadas por Deus e pelo homem: as Cataratas, o Parque Nacional do Iguaçu, a Hidrelétrica e o Lago de ITAIPU. Poderá também visitar o cassino na Argentina, fazer compras no Paraguai, etc. Para que seu passeio seja agradável e sem aborrecimentos, preparamos este folder com informações úteis sobre o que é permitido ou não. Sinta-se em casa e aproveite tudo de bom que oferece a região da Tríplice fronteira! MAS... O QUE É COTA OU LIMITE DE ISENÇÃO? Cota ou limite de isenção são termos diferentes que significam a mesma coisa. Você poderá trazer do exterior uma cota ou limite de isenção. que é o valor total permitido sem necessidade de pagamento de impostos, desde que não sejam destinados ao comercio. Por exemplo: Se você fizer compras no Paraguai ou na Argentina e retornar pelas pontes internacionais (via terrestre) sua cota será de US$ 300.00 e se retornar de avião de Assunção ou Buenos Aires, desembarcando no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, a sua cola será de US$ 500.00. A sua cota só pode ser utilizada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível. Ou seja, duas ou mais pessoas não podem juntar cotas para aumentar o limite de uma delas ou de um terceiro; mesmo que sejam casadas, da mesma família, parentes ou amigas. Se ocorrerem compras em período menor, o imposto será calculado sobre o valor total dos produtos adquiridos no período e não sobre o que exceder. É POSSIVEL SOMAR A COTA DO CASAL PARA SE OBTER UMA ISENCAO MAIOR? Não. Como já foi informado. cada pessoa possui a sua cota para compra de bens de uso pessoal, sendo intransferível o seu valor. POSSO COMPRAR ALGUM PRODUTO COM VALOR MAIOR QUE A COTA? Sim, você pode comprar produtos com valor superior ao valor da cota, porem ao ingressar no Brasil deve providenciar o pagamento do imposto, que é de 50% (cinqüenta por cento) calculado sobre o valor que exceder a cota. Por exemplo: aquisição de 1 (uma) maquina digital e 1 (um) par de tênis no Paraguai por US$ 400.00, retornando ao Brasil através da Ponte Internacional da Amizade: - Valor dos bens: US$ 400.00 - Cota Permitida: US$ 300.00 - Diferença: US$ 100.00 (Base de Calculo do Imposto de Importação) - Imposto a pagar: 50% de US$ 100.00 = US$ 50.00 (Cinqüenta dólares) O pagamento do imposto deve ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas federais (Darf), em qualquer agencia bancaria ou caixas eletrônicos que tenham este serviço. O QUE VOCÊ PODE COMPRAR? Você pode trazer bens compatíveis com as circunstancias da viagem e em quantidade, natureza ou variedade que não revelem a intenção de venda destes produtos. Por exemplo: Você pode trazer como bagagem acompanhada até 5 (cinco) relógios. podendo ser da mesma marca e modelo ou de marcas e modelos diferentes; entretanto, se trouxer 6 (seis) ou mais unidades, todos os relógios (e não apenas a quantidade que exceder as 5 unidades) serão apreendidos, mesmo que estejam dentro da cota permitida, pois esta estabelecido que a partir de 6 unidades fica caracterizada a intenção de revenda. VOCÊ DEVE OBSERVAR O LIMITE DE QUANTIDADES Além de observar a cota, para não caracterizar importação com intenção de revenda, você deverá respeitar as quantidades por tipo de mercadoria: - Componentes de informática, exceto memória: 01 (um item); - Memória para computador: 02 (dois pentes); - Eletrónicos: 02 (dois itens); - Brinquedos: 15 (quinze itens), sendo no máximo 3 (três) de cada modelo; - Bebidas destiladas ou fermentadas: 12 (doze) garrafas ou litros; - Artigos de bazar: 15 (quinze) itens; - Instrumentos elétricos; 2 (dois) itens; - Relógios: 5 (cinco) itens; - Instrumentos musicais: 1 (um) item: - Vestuário; 12 (doze) itens no total sendo 3 (três) itens de cada peça; - Perfumes e cosméticos: 05 (cinco) itens no total, sendo no máximo 03 (três) itens de cada tipo; OBSERVAÇÃO: Demais produtos devem ser compatíveis com as circunstancias da viagem. O QUE NAO SE PODE TRAZER COMO BAGAGEM? Exemplos de alguns bens que não se enquadram no conceito de bagagem: - bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial; - automóveis, motocicletas, motonetas. bicicletas com motor, traillers e outros veículos automotores terrestres; - aeronaves; embarcações de todo tipo, - motos aquáticas e similares e motores para embarcações; - cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, alem de drogas e entorpecentes; - bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes se o viajante for menor de 18 anos; O QUE É PROIBIDO Alguns itens tem seu transporte proibido, como: explosivos e materiais radioativos ou inflamáveis, entre outros produtos perigosos. DECLARAÇÃO DE BAGAGEM ACOMPANHADA Ao retornar de suas compras no exterior se você estiver trazendo bens acima da cota deverá pagar o Imposto de Importação e apresentar à Fiscalização Aduaneira um formulário chamado Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). O formulário da DBA é fornecido pelo transportador ou agencia de viagem e também pode ser obtido diretamente na Receita Federal. Na DBA devem constar os dados pessoais do viajante, a descrição do produto (marca, modelo, serie) e o valor dos bens que serão declarados. IMPORTANTE: No retorno do Paraguai ou da Argentina, compareça com a DBA preenchida, isto abreviará o tempo de permanência na fiscalização COTA ZERO PARA "LARANJAS" Laranja é a denominação popular que se atribui à pessoa que atua como intermediário para trazer bens em seu nome para outras pessoas. Pelo serviço prestado o "laranja" normalmente recebe uma quantia do verdadeiro adquirente das mercadorias, denominado de "Patrão". Esta prática é ilegal e a Fiscalização Aduaneira poderá instaurar Procedimento Especial de Controle Aduaneiro para identificar o real adquirente das mercadorias sempre que houver suspeitas de que os bens trazidos do exterior, na modalidade de bagagem acompanhada. não são para uso ou consumo pessoal do viajante, ficando os bens retidos até a conclusão do correspondente procedimento de fiscalização. Os viajantes enquadrados como "Laranjas" não terão direito à cota e terão os produtos apreendidos pela Receita Federal. DICAS IMPORTANTES Somente é possível a regularização de bens adquiridos no Paraguai ou Argentina nas Aduanas da Ponte Internacional da Amizade e na Ponte Tancredo Neves. Não aceite trazer encomendas ou pacotes de terceiros. Além de constituir uma pratica ilegal, você pode estar sendo usado para transportar drogas, entorpecentes, munições e outros artigos proibidos. Tenha sempre à mão os seus documentos pessoais, principalmente Registro de identidade (RG) e CPF. Cuidado ao se utilizar o transporte de vans e taxis que fazem lotação. Não aceite as "facilidades" que algumas lojas do Paraguai oferecem para entregar no endereço em que você esta hospedado, o produto que você adquiriu. Alem de correr o risco de ter a mercadoria apreendida, você pode ter surpresas desagradáveis de ordem técnica (defeitos) ou atrasos na entrega, o que pode comprometer a sua viagem de retorno. Quando estiver saindo de viagem, levando bens novos ou usados (como cámeras fotográficas, filmadoras, notebooks, etc.), para que não incida imposto sobre eles no seu retorno ao Brasil, você deverá preencher a "Declaração de Saída Temporária de Bens" DST (Anexo III IN SRF 120/98). É recomendável que os bens a serem declarados na DST estejam acompanhados da Nota Fiscal ou outro documento fiscal que comprove a aquisição regular dos mesmos. Antes de adquirir produtos sobre os quais haja duvida sobre a legalidade de sua entrada no Brasil, normalmente regidos por legislações especificas, tais como remédios, plantas (sementes e mudas) e armas, entre em contato com as autoridades competentes e obtenha todas as informações necessárias. Se estiver no Paraguai e precisar de apoio, procure o Consulado brasileiro em Cidade do Leste, Rua Pampliega 205, telefone 561-500-984, ou se estiver na Argentina, você poderá ser auxiliado pelo consulado brasileiro em Puerto Iguazu que fica na Av. Córdoba 264,fone 557-421-348. Informações adicionais poderão ser obtidas no site da Secretaria da Receita Federal no endereço: receita.fazenda.gov.br
Posted on: Tue, 27 Aug 2013 02:27:21 +0000

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