CONSIDERAÇÕES SOBRE NOTA EMITIDA POR PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE - TopicsExpress



          

CONSIDERAÇÕES SOBRE NOTA EMITIDA POR PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CACOAL Vi em uma rede social e também no jornal eletrônico Portal Cacoal, nota de um Procurador Jurídico do Município de Cacoal que me pareceu estranha, tendo em vista que tal agente público tece críticas veladas a duas leis aprovadas pela Câmara Municipal, ambas promulgadas e em vigor. Sou de opinião de que tal nota pode representar um desrespeito a 12 vereadores do município que a aprovaram, após intensos debates com a sociedade. Também pode significar desrespeito aos colegas advogados da Câmara Municipal, que igualmente a analisaram e entenderam que a mesma obedece os trâmites legais e está de acordo com os dispositivos de nossa Constituição Federal. Informo que não estou interferindo no trabalho dos senhores procuradores, mas apenas exercendo o meu direito à liberdade de expressão para demonstrar minha insatisfação, como cidadão, a essa situação que, em minha visão, pareceu afrontar um outro poder ao sugerir que os nossos legisladores e a estrutura jurídica da Câmara Municipal estão brincando de fazer leis, mas sem o preparo necessário. Em determinado parágrafo da manifestação do procurador ele diz, textualmente: "Ou seja, a referida lei pareceu-me mais uma daquelas “inovações” legislativas desconectadas da realidade/necessidade social que são criadas para inglês ver e que nunca funcionam. E depois ainda dizem, no jargão popular, que “a lei não pegou”. Na verdade, nestes casos, é a própria lei que nasceu para não ganhar vida mesmo; que está fora da realidade ou quiçá, como no caso em questão, absolutamente sem efetividade." Com essa nota, o advogado tenta responder a uma informação veiculada pela Assessoria de Imprensa da Câmara por ela relatar uma verdade insofismável de que o prefeito municipal, pela segunda vez este ano, deixou de promulgar Lei Municipal aprovada pelos vereadores. Ou seja, o prefeito abdicou de seu direito a veto e preferiu o total esgotamento de prazo regimental. Com isso, coube ao Poder Legislativo sanar a omissão e promulgar essas leis. Como neste país temos uma constituição que assegura plena liberdade de expressão, mas na prática muitas vezes os governantes tentam de alguma forma cercear tal liberdade, informo ao prefeito e seus assessores, jurídicos ou administrativos, que estou apenas expressando minha opinião de que assumir uma postura ativa seria mais coerente do que a omissão. Ao vetar, o procurador geral poderia assessorar o prefeito para expor as razões do veto e se os vereadores se convencessem de que realmente cometeram erros, poderiam optar pela manutenção do veto e recriar a lei, com as devidas correções, em outra oportunidade. Isso evitaria, a posteriori, esse tipo de manifestação explicativa do Procurador que, em minha opinião, ofende aos vereadores e sua assessoria jurídica. Agora que ambas leis foram aprovadas, o advogado tece críticas, o que é um direito seu, como cidadão, mas como procurador do Município sou de opinião de que o mesmo não deveria expor o Legislativo a essa situação de ser confrontado publicamente em decorrência do exercício de atribuições que lhes são absolutamente inerentes. Suas declarações, em minha avaliação, são um prato cheio para aqueles que não querem cumprir as leis do município e lhes servirá de argumentos para dizer que todas as leis aprovadas pelo Legislativo são débeis e pouco confiáveis. Em minha opinião, o mais correto e apropriado seria o advogado em questão, que até bem pouco tempo atrás era o Procurador Geral do Município, orientar o prefeito a vetar a lei e expor à Câmara Municipal os vícios e ofensas à Constituição que ele diz haver nessa lei. Com o veto, deveriam seguir as justificativas para tal, o que daria ao Poder Legislativo a oportunidade de entender os tais erros e assim decidir se derrubariam ou não o veto. O que é, senão uma omissão, o ato de não sancionar e também não vetar uma lei que lhe é submetida? Obviamente não incorre em crime o prefeito que não sanciona e nem veta determinada lei, mas penso que, ao ser eleito, ele assume o compromisso público de fazer o que for melhor em favor da sociedade. Com o devido respeito e a ressalva de mera opinião de minha parte, penso que não me parece acertada a decisão de omitir em relação a relevantes temas para a sociedade. Por fim, fica aqui o esclarecimento de que faço essas considerações com o desejo sincero de dar a minha contribuição ao seguinte debate: "É aceitável que um procurador do Município emita notas públicas que condenem, com veemência, leis municipais"? A minha opinião já expus acima e deixei claro que como cidadão ele poderia, sim, embora na condição de responsável por analisar e assessorar o Poder Executivo parece-me inapropriado que faça considerações que depreciem o trabalho dos vereadores e lançam dúvidas sobre a capacidade de seus colegas advogados a serviço da Câmara Municipal. Fica aqui, portanto, o convite que você leitor, também dê sua opinião. Daniel Oliveira da Paixão Jornalista, Servidor Público e Cidadão.
Posted on: Sat, 07 Sep 2013 13:19:22 +0000

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