CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT SEÇÃO VII DOS LIVROS - TopicsExpress



          

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT SEÇÃO VII DOS LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
Posted on: Sun, 01 Sep 2013 21:30:53 +0000

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