CONSTRUTORA É CONDENADA A CUMPRIR ACORDO FIRMADO COM CLIENTE - TopicsExpress



          

CONSTRUTORA É CONDENADA A CUMPRIR ACORDO FIRMADO COM CLIENTE Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Central de Campo Grande julgou procedente o pedido ajuizado por L.C. dos S. contra uma construtora, condenada a entregar a cópia do contrato firmado com a autora, como também cumprir a proposta acordada entre as partes em relação ao valor de entrada de R$ 9.000,00 na compra de um apartamento, divididos em 48 parcelas fixas de R$ 187,50. De acordo com os autos, L.C. dos S. relata que firmou acordo de compra de um apartamento da empresa ré, mediante a oferta da construtora de que pagaria diretamente à Caixa Econômica Federal o valor de entrada do bem no total de R$ 9.000,00 e que a autora pagaria esse valor à construtora em 48 parcelas fixas de R$ 187,50. Afirma que recebeu faturas com valores mais altos do que estavam previsto no contrato e assim, procurou a requerida e solicitou a cópia do contrato assinado para verificar o valor das parcelas. No entanto, a construtora alegou que não tinha mais o contrato, portanto não poderia mais fornecê-lo e o acordo tinha sido firmado erroneamente. Por fim, a autora alega que procurou o Procon, mas a ré não compareceu. Desse modo, requereu em juízo que o acordo firmado seja cumprido. Durante a audiência de conciliação, a empresa ré apresentou defesa e houve impugnação oral pela parte da autora. Conforme analisou a sentença, “a proposta feita pelo réu ou foi de má-fé, com o claro intuito de ludibriar e levar em erro a parte autora e, com isso, vender o bem em questão, ou foi feita de forma errônea, com a negligência dos funcionários do requerido quando da venda do bem, sendo que em ambos os casos é de sua responsabilidade responder diante dos prejuízos sofridos pelo consumidor”. De acordo com a sentença, “mais do que claro o direito da autora em ter a proposta feita pela requerida, ora contratada, efetivamente cumprida, sendo devido pela autora 48 vezes fixas de R$ 187,50, valor total de R$ 9.000,00, sem qualquer aumento descabido, bem como ter consigo cópia do contrato firmado. Sobre o que já foi pago pela requerente, bem como se tem direito à restituição de valores (danos materiais), tal questão deverá ser vista em ação própria”. Processo nº 0013767-42.2012.8.12.0110 Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Posted on: Fri, 05 Jul 2013 11:01:38 +0000

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