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Contexto jurídico atual da ocupação do Horto Florestal para apreciação de todos os amigos da rede que vem ajudando a comunidade com inúmeras manifestações de apoio e denunciando todas as práticas arbitrárias e ilegais. A ocupação da área do Horto Florestal, hoje pertencente à União Federal, data do ano de 1808, quando D. João VI desapropriou o Engenho de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa para a construção de uma fábrica de pólvora. Em 1811, foram erguidas vilas para a instalação dos trabalhadores da fábrica, em virtude de o local ser considerado de difícil acesso. Com a transferência da fábrica para a serra de Petrópolis, a área foi desmembrada e alienada, sendo muitas casas de antigos funcionários cedidas, nos séculos XIX e XX, a funcionários do Jardim Botânico. Assim, gerações de famílias de funcionários e descendentes de funcionários da antiga fábrica e do Jardim Botânico construíram uma comunidade nos arredores do parque, com autorização (formal e informal) das diversas administrações do Jardim Botânico. Durante mais de um século, os moradores do Horto vêm cuidando desta localidade como extensão de suas vidas, impedindo, inclusive, a implantação de projetos de grande impacto socioambiental. Hoje, a área é ocupada por 621 famílias de baixa renda, formada, em sua maior parte, por pessoas idosas, que possuem inclusive projeto de proteção ao ambiente e a história da região (museudohorto.br). Na década de 1980 a União Federal, proprietária da área, distribuiu 215 (duzentas e quinze) ações de reintegração de posse em face de moradores do Horto. As ações transitaram em julgado, em sua maioria, no final da década de 1990 e todos os pedidos foram julgados procedentes. As decisões não foram executadas pela União, devido a uma alteração no contexto jurídico – político, sobretudo com a promulgação da Constituição Federal de 1988, Estatuto da Cidade, Código Civil de 2002, Lei n. 11481/2007 e Lei n. 11977/2009, que consagram o direito fundamental a moradia através de instrumentos de legitimação de posse que outorgam funcionalidade a propriedade pública e privada. Diante desse novo contexto e com objetivo de instaurar um processo de diálogo com a comunidade a União realizou pedido de suspensão das 215 ações de reintegração e através de sua Secretaria de Patrimônio - SPU/RJ celebrou convênio com a Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ para desenvolvimento de um plano de regularização fundiária e urbanística para a comunidade do Horto. O referido plano foi elaborado durante três anos e finalizado no segundo semestre de 2012. A proposta permite uma adequada inclusão socioterritorial, com ordenamento espacial, delimitação de território e proteção das áreas necessárias às funções institucionais do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico - IPJB. De acordo com o projeto a cessão da área aos moradores seria realizada através da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, incorporando os requisitos da Concessão Especial para Fins de Moradia – CUEM. Cabe ressaltar que seriam incluídas cláusulas resolutórias, visando impedir o adensamento, bem como o uso inadequado do solo, tendo em vista que se trata de uma área de extrema importância ambiental e cultural. A não observância destas cláusulas provocaria o cancelamento do título. Contudo, não obstante as famílias estarem consolidadas há mais de um século na área e a vontade da União em legitimar a posse dos moradores, a comunidade está prestes a sofrer uma violência sem precedentes. A elite local, moradora de condomínios de luxo e mansões da região, tem empreendido uma verdadeira cruzada contra os moradores pobres do Horto, com o auxílio da Rede Globo e da atual administração do Jardim Botânico. Estes, sob a falsa alegação de defesa do meio ambiente, quando na verdade não admitem a permanência de famílias pobres numa área agora tão valorizada, conseguiram paralisar o citado processo de regularização fundiária que estava sendo promovido pela Secretaria de Patrimônio da União. É dolorosa a constatação da comunidade, que em sua maioria vive no local há pelo menos cinco gerações, quando observa a presença, no mesmo espaço territorial, do luxuoso condomínio Canto e Mello, que não sofre qualquer contestação quanto a sua permanência, em latente tratamento desigual entre ricos e pobres. A elaboração do plano de regularização custou R$300.000,00 (trezentos mil reais) aos cofres públicos em um diálogo com comunidade de pelo menos três anos. O projeto respeita as áreas necessárias para que o IPJB realize suas atividades e conclui pela permanência da comunidade do Horto, sendo necessário o reassentamento de apenas pequena parte da mesma (cerca de 10% dos moradores) no próprio bairro. Diante da conclusão do projeto e a possibilidade concreta das moradias serem legitimadas nesse espaço urbano a Associação de Moradores do Jardim Botânico – AMAJB (formada pelos moradores que compõem a elite do bairro Jardim Botânico) realizaram denúncia no Tribunal de Contas da União alegando o mau uso do bem público por parte da União Federal. O tribunal de contas proferiu decisão no Relatório n° TC 032.772/2010-6 e Acórdão n° 2380/2012 – TCU – Plenário, e, extrapolando sua competência, determinou que a SPU/RJ se abstenha de realizar qualquer titulação a ocupantes da comunidade do Horto, bem como de implementar o projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social desenvolvido. Além disso, determinou a formação de uma comissão composta por representantes do Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Planejamento, IPHAN, SPU, AGU e o próprio IPJB para delimitação do perímetro de interesse deste Instituto de Pesquisa. Segundo o tribunal, após a delimitação dessa área todas as moradias que estiverem inseridas nesse limite devem ser retiradas. Vejamos a distribuição dos prazos e principais determinações da decisão citada (ressalta-se que todos os prazos serão computados a partir da publicação do acordão do TCU, em 11 de setembro de 2012): 1° - 180 dias para a MPOG, à SPU, à SPU/RJ, ao JBRJ e ao Iphan delimitarem a verdadeira área de interesse do Instituto de Pesquisa Jardim Botânico (até março de 2013); 2° - 90 dias para transferir ao Jardim Botânico (cessão de uso) os bens imóveis e o próprio Horto Florestal até registro da delimitação exata do Jardim Botânico (até junho de 2013); 3° - 180 dias para registro da área do Jardim Botânico, já delimitada (até dezembro de 2013); 4° - 60 dias para cumprir as reintegrações de posse, apenas das moradias que ficaram inseridas no espaço delimitado como sendo de interesse do Jardim Botânico (até fevereiro de 2014) e 5° - 90 dias para propositura das ações de reintegração de posse em face dos moradores que não tem decisão judicial transitada em julgado e que estejam na área de interesse do parque (até março de 2014). Inconformada com a decisão do TCU que impede a implementação do projeto de regularização fundiária e ignora a posse histórica da comunidade, a Associação dos Moradores e Amigos do Horto Florestal – AMAHOR impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, sob o n° 31707, com relatoria do Ministro Joaquim Barbosa. Ainda não houve manifestação no referido MS, uma vez que o Ilmo. Ministro tomou posse na presidência da corte e todos os processos sob sua relatoria serão encaminhados ao novo Ministro, Luís Roberto Barroso. Mesmo diante da coletivização do conflito no Supremo Tribunal alguns juízes federais em uma inequívoca conduta política ignoram os pedidos de suspensão das ações de reintegração de posse e determinam o cumprimento das decisões. Em alguns processos o CNJ teve que intervir para evitar as reintegrações antes de uma decisão coletiva. A maior arbitrariedade ocorreu no processo que tramita na 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o n°0932846-81.1900.4.02.5101 em que a reintegração de posse foi cumprida no dia 04 de abril de 2013, mesmo após inúmeros pedidos de suspensão. A referida decisão retirou de suas casas uma família com 12 pessoas (3 gerações de ocupantes do Horto) sem qualquer indicação de local para realocação. Cumpre ressaltar que os meios para reintegração de posse, de forma ilegal e arbitrária, foram fornecidos pela Associação de Amigos do jardim Botânico (que não é parte integrante do processo), que assim como a AMAJB, é formada pela elite que compõe o bairro do Jardim Botânico e criminaliza a ocupação na área do Horto. No dia 07 de maio do presente ano a comissão indicada pelo TCU apresentou seu parecer final aos moradores determinando a remoção de 520 famílias (80% da comunidade), ou seja, mais de duas mil pessoas de baixa renda. A comissão não apresentou justificativa sobre o novo perímetro nem mesmo a razão de ter desqualificado os termos do projeto elaborado pela SPU/RJ e UFRJ. Ressalta-se que não foi apresentada qualquer alternativa de moradia caso a remoção realmente venha a ocorrer. De acordo com levantamentos realizados pelo ITERJ e posteriormente ratificados pelo cadastro da UFRJ, mais de 80% das famílias são de baixa renda. Estes moradores devem permanecer no local, onde a várias gerações vivem pacificamente com suas famílias. O Jardim Botânico merece preservar sua área de visitação e de pesquisa, mas expulsar as famílias para alcançar esta finalidade é um argumento falacioso, tendo em vista as extensas áreas no interior do perímetro do parque onde foram construídos estacionamento, teatro e outorgadas concessões a restaurantes e cafeterias. Antes mesmo da apresentação do parecer da comissão indicada, 406 moradores do Horto, que não possuem ação de reintegração de posse proposta pela União, realizaram requerimento de concessão de uso especial para fins de moradia à SPU/RJ, ainda em análise, uma vez que preenchem todos os requisitos exigidos pela legislação federal e devem ter sua posse histórica protegida. Diante dos fatos brevemente apresentados é latente a violência que a comunidade do Horto vem sofrendo e está prestes a sofrer, com a possibilidade concreta de uma remoção arbitrária. O TCU realizou intervenção direta em política pública de regularização fundiária regularmente desenvolvida e pode vir a causar a retirada de mais de duas mil pessoas de uma área ocupada desde o século XIX. O Governo Federal, iniciando o seu projeto de remoção, há duas semanas tenta realizar um cadastro dos moradores para inserção dos mesmos em projetos habitacionais, como Minha Casa Minha Vida, onde as moradias serão concedidas em locais afastados do centro urbano. Os moradores do Horto estão se negando a realização do cadastro, uma vez que tem a certeza de seu direito à moradia e a confiança de que a luta ainda não está perdida. A comunidade, representada por sua Associação de Moradores, espera a posse do novo Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, para que o mesmo aprecie a liminar que impede qualquer remoção na comunidade do Horto e no mérito, requer a anulação da decisão do TCU com a consequente implementação do projeto de regularização fundiária elaborada através do convênio SPU/RJ - UFRJ Abraços, Rafael da Mota Mendonça
Posted on: Fri, 07 Jun 2013 03:31:35 +0000

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