DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS Preâmbulo - TopicsExpress



          

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS Preâmbulo Considerando que todo animal possui direitos, Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam a levar o ser humano a cometer crimes em relação a natureza e aos animais. Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência de outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das espécies do mundo, Considerando que os genocídios são perpetrados pelo ser humano e podem ser repetidos, Considerando que o respeito dos animais pelo ser humano está ligado ao respeito dos seres humanos entre si, Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, compreender, respeitar a amar os animais, Proclama-se que: Artigo 1 Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos a existência. Artigo 2 1. Todo animal tem direito ao respeito. 2. O ser humano, como espécie animal, não se pode atribuir o direito de exterminar outros animais, ou de explorá-los violando este direito: ele tem o dever de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais. 3. Todo animal tem direito a atenção, aos cuidados e à proteção do ser humano. Artigo 3 1. Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a atos cruéis. 2. Se o sacrifício de um animal é necessário, será instantâneo, indolor e não gerador de angústia. Artigo 4 1. Todo animal pertencente a uma espécie silvestre tem direito a viver no próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. 2. Qualquer privação de liberdade, mesmo que tenha finalidades educativas, é contrária a este direito. Artigo 5 1. Todo animal pertencente a uma espécie vivendo tradicionalmente no ambiente do ser humano tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e liberdade que são próprias a sua espécie. 2. Qualquer modificação deste ritmo ou destas condições que seria imposta pelo ser humano para fins comerciais é contrária a este direito. Artigo 6 1. Qualquer animal que o ser humano escolheu como companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural. 2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Artigo 7 Qualquer animal tem o direito a uma limitação razoável da duração da vida e da intensidade do trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso. Artigo 8 1. A experimentação do animal implicando em sofrimento físico e psicológicos é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, comercial ou qualquer outra forma de experimentação. 2. Técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas. Artigo 9 Quando o animal é criado para alimentação deve ser alimentado, alojado, transportado e abatido sem que isso resulte para ele ansiedade ou dor. Artigo 10 1. Nenhum animal deve ser explorado para o divertimento do ser humano. 2. As exibições de animais e os espetáculos utilizando animais são incompatíveis com a dignidade dos animais. Artigo11 1. Qualquer ato implicando no sacrifício do animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a espécie. 2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. Artigo12 1. O animal deve ser tratado com respeito. 2. As cenas de violência das quais os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, exceto quando tem como objetivo de demonstrar uma infração contra os a direitos do animal. Artigo 13 1. Os organismos de proteção e defesa dos animais devem estar representados ao nível dos governos 2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei, como os direitos humanos.
Posted on: Fri, 09 Aug 2013 02:36:11 +0000

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