Direito - todo brasileiro pode ter seis armas de fogo ao mesmo - TopicsExpress



          

Direito - todo brasileiro pode ter seis armas de fogo ao mesmo tempo - Não está na Lei do Desarmamento, mas pode. TODO BRASILEIRO PODE TER SEIS ARMAS DE FOGO AO MESMO TEMPO Ter ou portar uma arma tem tudo a ver com o direito daquela pessoa se defender de uma agressão física, desde que a Polícia não esteja presente naquele momento. Sem esse romantismo de que a arma defende: arma mata. Agora se o sujeito prefere morrer a matar, ou ferir, isso é uma opção pessoal que ele não pode exigir que outrem assim proceda. Foi o que aconteceu no referendum do permite ou não permite arma de fogo. Quem abriu mão de sua legítima defesa, decidiu também sobre a legítima defesa alheia. No meu entender foi uma aberração do Direito quanto a cidadania. Mas vamos aos fatos: quem pode ter uma arma de fogo? Toda lei tem um número, mas para facilitar, toda lei recebe um apelido. E a lei que diz sobre ter uma arma é a Lei do Desarmamento. O que é uma arma? As movidas a pólvora está na cara, mas existem as que possuem lâminas e as que funcionam para se bater. As armas que funcionam na base da pancada, são armas que sua função no dia a dia não é de ser arma e teve uma hora que serviram para agressão. É uma arma eventual. Por exemplo, um machado, uma marreta. As facas, punhais, e as demais acima descritas, que funcionam eventualmente como arma, estão fora da proibição pela Lei do Desarmamento ou de qualquer outra lei. Aquele artigo da Lei das Contravenções foi revogado pela Lei do Desarmamento. Então as ditas armas brancas podem ser portadas. As espadas militares, se quem porta não tem esse direito, responde um processo administrativo. É moleza. Geralmente as espadas paisanas são aquelas usadas no que comumente, e erroneamente, se convencionou chamar de macumba. A lei não fala nelas, então pode. Para comprar uma arma de fogo quem compra tem que ter vinte e cinco anos de idade; se ainda não tem, tem que ser funcionário publico que exerça a profissão armado. Para andar com aquela espingarda de chumbinho não precisa de porte, a Lei do Desarmamento diz que tem que ter vinte e cinco anos para a compra, resolvida entre ele e o vendedor, sem mais nada. Porém a Portaria 06/07 DLog que é de 2007, portando depois da Lei do Desarmamento, diz que basta ter 18 anos. É o que vale. 18 anos. Pela Portaria nº 036 – DMB, de 09 de dezembro de 1999 (pode puxar na Internet) todo o mundo cumprindo as exigências pode ter duas armas de porte (pistola mais revólver); duas de caça de cano raiado por dentro (tipo Winchester dos filmes de mocinho e índio), e mais duas de cano liso por dentro (espingarda mais escopeta). E tem mais: se o cidadão ou cidadã possuir legalmente outras armas das ditas restritas (militares, policiais, colecionadores), são as seis de cima mais estas restritas. O pulo do gato está na Portaria abaixo. O artigo 22 dá direito ao atirador em tiro esportivo adquirir diversos armamentos. Pelo Estatuto do Desarmamento o cidadão comum (exceto o atirador esportivo e o colecionador) não pode ter uma pistola .40; mas qualquer cidadão cumprindo as exigências pode ter uma Winchester 44, calibre maior que a pistola. ****** PORTARIA No 36-DMB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999 Aprova as normas que regulam o comércio de armas e munições. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL BÉLICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Art. 4o, do Regulamento do Departamento de Material Bélico (R-57), aprovado pela Portaria Ministerial no 597, de 18 de setembro de 1998, e de acordo com o previsto no Art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto no 2.998, de 23 de março de 1999, e conforme determina a Portaria nº 625, de 16 de novembro de 1999, do Sr Comandante do Exército, resolve: Art. 1o Aprovar as normas que regulam o comércio de armas e munições. Da Aquisição e Posse de Armas Art. 5º Cada cidadão somente pode possuir, como proprietário, no máximo, 6 (seis) armas de fogo, de uso permitido, sendo: I - duas armas de porte; II - duas armas de caça de alma raiada; e III - duas armas de caça de alma lisa. Parágrafo único. Nos limites estabelecidos, não estão incluídas as armas de uso restrito, que determinadas categorias (militares, policiais, atiradores, colecionadores e caçadores) tenham sido autorizadas a possuir como proprietários ou na condição de posse temporária. Art. 6º Qualquer cidadão idôneo e capaz poderá adquirir, no período de um ano, observado todavia o disposto no art. 5º, até três armas, de uso permitido, diferentes, sendo cada uma delas de um dos seguintes tipos: I - uma arma de porte (arma curta ou de defesa pessoal): revólver ou pistola; II - uma arma de caça de alma raiada (para caça ou esporte): carabina ou fuzil; e III - uma arma de caça de alma lisa (para caça ou esporte): espingarda ou toda arma congênere de alma lisa de qualquer modelo, calibre e sistema. ****** Continuando minha fala: Tendo vinte e cinco anos de idade, todo o mundo pode adquirir arma de fogo. Mulher também. Pode ter cem anos, também. Só que não pode ter a tal “ficha suja”. Quem tem ficha suja só pode ser parlamentar. ******* Se o pretendente a adquirir uma arma tiver seu nome inscrito no Cartório de Distribuição do Crime do local (cidade) que ele mora há dez anos (cartório no qual vai requerer a certidão de folha corrida; a popular ficha limpa), virá constando os crimes pelos quais ele foi processado naquela jurisdição. Mas dá para "limpar a ficha": se ele ainda não foi julgado; se julgado foi absolvido; ou se o processo foi arquivado sem julgamento. De posse das certidões do acima exposto, tiradas na Vara onde correu o processo, vai no tal Cartório de Distribuição (que distribuiu o processo), e requer com base no artigo 202 a "baixa" em seu registro, da ação criminal. Concedida a baixa, requer certidão de bons antecedentes que virá LIMPA. Certidão é sempre grátis; mas o Cartório cobra pela baixa na ficha. Este tipo de certidão (para fins civis) serve para a aquisição da arma; mas a todo tempo, se a polícia "puxar a capivara", mesmo dado baixa, nos computadores da Polícia virá o crime a vida inteira. Mesmo se o elemento entrou na Delegacia para averiguação e não deu em nada, fica eternamente no Sistema da Polícia; aí se ele responder por um crime, vai para o processo. Uma coisa é a certidão para fins civis e outra coisa é o arquivo policial. Mas para comprar arma, vale aquela do Cartório de Distribuição. O que está no Sistema da Polícia não tem nada a ver com comprar arma. "Art. 202 da Lei de Execução Penal - Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei". Se o Cartório se negar (a limpar o nome) cabe Habeas Corpus. ****** Essa arma (sem porte, mas com registro) vai ficar na residência ou no domicílio. Residência (prédio) é onde a pessoa fica um bom tempo durante o dia (prédio do trabalho) ou de vez em quando. (Aquela casa de veraneio, de praia, coisa assim). Domicílio é a residência que serve de lar. Note que eu sempre disse prédio: o taxista trabalha dentro do carro, não pode ter seu revólver, mesmo legalizado, no porta-luvas. O barqueiro não pode pôr aquele trintoitão dentro do barco, mas o dono do boteco pode legalmente esconder o dito-cujo na gaveta do boteco. Todo escritório onde a gente trabalha dia a dia, é uma residência. Mas leva a arma e deixa lá. O leva e traz é porte ilegal. Como comprar uma, ou mais que uma das armas de fogo acima descritas: faz um processo administrativo na Polícia Federal. Se passar no exame psicotécnico, a ficha está limpa e é para ter em casa, tendo vinte e cinco anos, tem o direito assegurado. Mas tem um intervalo de tempo, obrigatório para tal aquisição. Dentro de um ano só se compra três armas. Tem os que conseguem tal permissão de compra e registro em seu órgão de trabalho, como policiais e militares, mas estes já sabem o caminho das pedras e eu pulo por cima. Esses também podem adquirir as tais armas de uso restrito. (Grosso calibre). Vamos pular também o direito dos colecionadores, pois estes já sabem tudo a respeito. Agora: e para andar com a arma particular por aí? Sejamos curtos e grossos: não vai conseguir o tal porte de jeito maneira, a não ser os funcionários públicos que conseguem permissão de compra em seus próprios órgãos de trabalho. São os que trabalham armados; e tem as exceções; trabalham armados e não têm direito ao porte particular. Guarda Municipal tem situação que pode portar e que não pode. Quem for Guarda sabe de seu direito na sua repartição pública. Trabalhar é uma coisa e andar com arma fora do expediente é outra coisa. Fora do serviço, só se tiver o porte. Por estas e outras é que a lei se chama do Desarmamento. Interessante, o porte é da arma e não do dono dela. A mesma pessoa tem um revólver e um porte para aquele revólver número tal. Tem mais uma pistola: um porte só para aquela pistola de número tal. Tem uma espingarda, idem. Seis armas, seis portes. Se tiver direito a porte. Mesmo possuindo porte de arma, não pode sair por aí com a arma de outra pessoa, mesmo legalizada. Aí é crime. Se ele sai com a pistola dele e por engano leva o porte do revólver, vai dar bode. É porte ilegal. Quem vive de se alimentar da caça tem direito ao porte legal da espingarda. Tipo o caboclo amazonense. Digitem “Texto da Lei do Desarmamento”, depois " Portaria 036-DMB, de 09 de dezembro de 1999" e vá para a Internet. Tá tudo lá. ******** A IMPRESSORA 3D E O FABRICAÇÃO DE ARMA EM CASA. Existe um torno mecânico computadorizado no qual se tendo o programa (software) a gente produz objetos em barras de plásticos especiais vendidos em kits pela Internet. É a tal Impressora em 3D. Nos Esteites custa uns mil e quinhentos dólares. (Só a Impressora). Adquirindo o tal kit bang-bang dá para se tornear uma arma de fogo em casa, de calibre compatível com munição comum vendida nas lojas. Até o cano é em plástico. A fábrica da tal Impressora em 3D já tem cem mil pessoas interessadas no produto disponível em venda online. Os brasileiros ostentam o terceiro lugar, atrás dos Esteites e da Espanha. Nada mal. Porém o patrício que usar tal geringonça incorre em crime face ao Estatuto do Desarmamento; já o bandido... Bem, isso já é outro assunto. *** Em 16.07.12 - O Deputado Federal por SC Rogério Mendonça apresentou projeto de lei para transformar o Estatuto do Desarmamento em ordenamento para se possuir e portar (também) arma de fogo. Será a Lei do andar armado. ******* A PF está com duas exigências que não condizem com o Estatuto do Desarmamento. Ela pede certidão de um "cursinho" em habilidade com arma de fogo, e "justificativa" por escrito para a compra. Existem três caminhos : 1. Nunca justificar que é para eventual defesa. Coisa assim imaginada que pode acontecer no futuro. Aí é furada. Deve justificar que já correu perigo de morte e o fato pode voltar a se repetir. E provar com o Boletim de Ocorrência inerente ao fato passado. Exemplo:assaltaram a sua residência. (Mas tem que provar pelo BO). 2.Requerer; e havendo indeferimento entrar com Mandado de Segurança. Cabe e vai levar (e o advogado, "também"), porque isso que a PF está exigindo é uma aberração, uma violação ao direito do cidadão. 3. Você pode se enquadrar no artigo 22 da portaria 036 DMB (prática de tiro ao alvo), e de posse de tais documentos, anexá-los ao requerimento para a compra da arma. Essa é superquente. Vai levar. Porém só pode portar tal arma (na rua) em dia de Competição de Tiro com arma daquele calibre que você está levando. ****** Tramita na Câmara um projeto de lei para que, ao exemplo dos Juízes e Promotores, seja estendido aos advogados o direito ao porte de arma. ****** Lei 12.694 de 24 de julho de 2012 (Altera a Lei do Desarmamento). § 2o O presidente do Tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança. (São os seguranças dos Juízes e dos Promotores). ******* Os passageiros de aviões com autorização para portar arma, exceto os portes profissionais, deverão despachar suas armas desmuniciadas e as respectivas munições pela empresa aérea, no momento do check-in, devendo a empresa aérea comunicar ao policial federal de plantão no aeroporto o nome do passageiro, voo e dados da arma, consoante o art. 3º, da Instrução Normativa nº. 8, de 03 de julho de 2002. (Na verdade a arma vai com o Comandante). Leia mais: jus.br/revista/texto/24001/o-transporte-de-arma-de-fogo-em-aeronaves-comerciais#ixzz2OBJ6osVH *** E lembre-se, antes de atirar em alguém: cliente preso, dinheiro (para o advogado) solto. Um ósculo e um amplexo. SEGUE ABAIXO TODA A LEGISLAÇÃO SOBRE POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. LEIS LEI 10.826/03Estatuto do Desarmamento Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Lei 10834/03 Crias as taxas de fiscalização de Produtos Controlados. LEI 10867/04 Altera a LEI 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento. LEI 10884/04 Prorroga prazo dos art. 29, 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento. LEI 11.191/05 Prorroga prazos da Lei 10.826/03 LEI 11.501/07 Altera o Inciso X do artigo 6º da Lei 10.826/03. Porte do Auditor da Receita e do Trabalho. LEI 11.706/08 Altera a Lei 10.826/03, prorroga o prazo de recadastramento de armas e dá outras providências. LEI 11.922/09 Altera a Lei 10.826/03, prorroga o prazo de recadastramento de armas para 31.12.09. DECRETOS Decreto 3.665/00 - R - 105 Decreto 3.665/2000 - Define conceitos sobre armas permitidas, restritas, etc. Decreto 5.123/04 Regulamenta o Estatuto do Desarmamento. (Alterado pelo Decreto nº 6.715/2008) Decreto 6.146/07 Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Decreto 6.715/08 Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. PORTARIAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA POLÍCIA FEDERAL Portaria 364/04-DG/DPF Define valores de indenização de armas recolhidas à Polícia Federal. Portaria 613/05-DPF (PDF) Aprova os padrões de aferição de capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI e VII do art. 6o. da Lei 10.826. Portaria 315/06-DPF Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários. I.N. 023/05-DG/DPF Normatiza, no âmbito do DPF a Lei 10.826/03 e o Decreto 5.123/05. Portaria 365/06-DPF Regulamenta o porte de arma para a Guarda Municipal. Portaria 2259/11-DPF Trata da concessão de Licença para Armeiros. PORTARIAS E INSTRUÇÕES DO EXÉRCITO e Ministério da Defesa Portaria 616/92-MEx. Autoriza a venda de armas para Policiais, diretamente da indústria. Portaria 008/97-DMB Concessão de Certificado de Registro para Colecionadores, Atiradores e Caçadores Portaria 019/97-DMB Autoriza o apostilamento de Instrutor de tiro Portaria 1024/97-MEx. Normas para Recarga de Munição Portaria 767/98-MEx. Dispõe sobre a regulamentação do SINARM e dá outras providências Portaria 25/98-DMB Revogada pela Portaria nº 020/05- DLog. Portaria 36/99-DMB Aprova as normas que regulam o comércio de armas e munições. ITA 019/99-DMB Dirime dúvidas sobre Estande de Tiro. Portaria 029/99-DMB Revogada pela Portaria nº 019/2005-DLog. Portaria 24/00-DMB Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Colecionadores de Armas, Munição, etc. Portaria 04/01-DLog Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Atiradores. OF. 050-DLog Define os Calibres Permitidos para o TIRO PRÁTICO Portaria 05/01-DLog Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Caçadores Portaria 013/02-DLog Normas sobre Blindagem de Veículos. Portaria 21/02-DLog Dispõe sobre a aquisição de Armas cal. .40 S&W para membros da Magistratura e Ministério Público, estadual e federal. ITA 024/02-DFPC (PDF) Utilização de arma de fogo obsoleta em apresentação folclórica. (bacarmateiros) Portaria 05/05-DLog Normatiza a concessão e a revalidação de registros, apostilamentos, etc. Portaria 020/05-DLog Regulamenta a aquisição de armas cal. .40 para policiais federais do DPF. Portaria 021/05-DLog Regulamenta a aquisição de armas cal. .40 para policiais da PRF, Civis e PM´s. Portaria 239/2006 - Exército Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, cal. .40, por Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. Portaria 1811/06-MD Regulamenta a aquisição de munição. Portaria 18/06-DLog Dispõe sobre coletes à prova de balas - aquisição, controle, etc. Portaria 05/07-DLog REVOGADA - Envio de armas pelos correios Portaria 06/07-DLog Dispõe armas de pressão, simulacros, réplicas, etc. Portaria 03/08-DLog Altera a relação de Produtos Controlados Portaria 04/08-DLog REVOGADA - Sobre cartuchos, cartuchos de munição e recarga Portaria 05/08-DLog Firma de Instrução de Tiro, instrutores, etc. Portaria 012/09-COLOG Sobre cartuchos, cartuchos de munição e recarga Portaria 015/09-COLOG Envio de armas pelos correios - SEDEX. LEGISLAÇÃO CORRELATA Código Penal Art. 253 - Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, Contravenção Penal Fabrico e porte de arma. Lei da Magistratura Dispõe sobre a organização da Magistratura Nacional. Lei do Ministério Público Dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Código de Menores Fornecimento de armas e munições a menores. Lei 12.694 de 24 julho 2012. (Porte para seguranças de magistrados e Promotores). LOTT Enviado por LOTT em 10/09/2011 Reeditado em 17/07/2013 Código do texto: T3212007 Classificação de conteúdo: seguro
Posted on: Fri, 09 Aug 2013 22:47:13 +0000

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