EMENDA SUBSTITUTIVA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL No 37-A, - TopicsExpress



          

EMENDA SUBSTITUTIVA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL No 37-A, de 2011 (Sr. Vieira da Cunha) Acrescenta o a. 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas policias federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal. Art. 1° O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte a. 10: "Art 144 . § 10. A apuração das infrações penais de que tratam os 1° e 4° deste artigo incumbem às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, RESSALVADAS as Competências e atribuições investigativas do Ministério Público definidas em lei e derivadas da Constituição Federal. Achei o texto. Realmente é uma emenda para reforçar o poder dos delegados em presidir os julgamentos, mantendo o poder do ministério público de acusação. E o vídeo que meu amigo me passou, esclarece um pouco mais tbm: globotv.globo/rede-globo/programa-do-jo/v/ives-gandra-martins-comenta-a-polemica-pec-37/2599932/
Posted on: Sun, 23 Jun 2013 02:25:19 +0000

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