Edição de 06/09/2013 - Presidiários Maioria dos detentos não - TopicsExpress



          

Edição de 06/09/2013 - Presidiários Maioria dos detentos não recebe auxílio-reclusão Rozana Ellwanger [email protected] Entre em contato com Rozana Ellwanger -------------------------------------------------------------------------------- Nome: E-mail: Qual é a sigla do estado do Paraná? [ 2 letras ] (0/300)Comentário: -------------------------------------------------------------------------------- Agosto foi um mês excepcional com relação à solicitação de auxílio-reclusão pelos detentos do Presídio Regional de Santa Cruz do Sul. Somente no mês passado foram 19 encaminhamentos, enquanto a média mensal é de dez. No entanto, isso não significa que a Previdência Social passou a pagar o benefício para as famílias de 19 presidiários: muitos não atendem aos requisitos do INSS, a quem cabe a decisão final sobre o benefício. O mais recente Boletim Estatístico do Ministério da Previdência Social mostra que em junho 154 detentos do Rio Grande do Sul foram beneficiados com o auxílio-reclusão, com um valor médio de R$ 805,00 mensais. Para a assistente social do Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, Graziela Hamann de Freitas, o total de encaminhamentos feitos na cidade é muito baixo. “Os fatores decisivos para ter direito são a qualidade de segurado e o valor máximo do salário. A maioria dos detentos trabalhava informalmente”, afirma. Graziela explica que podem solicitar o auxílio segurados da Previdência Social cumprindo pena no regime fechado e no semiaberto, caso não possam trabalhar, e que tenham recebido no último salário valor menor que o teto estabelecido pelo INSS a cada ano (em 2013 o limite é R$ 971,78). O dinheiro não é repassado aos detentos, mas sim aos dependentes, cuja existência também é requisito para a solicitação. São considerados dependentes cônjuge, filhos até 21 anos ou inválidos de qualquer idade, além de pais, irmãos até 21 anos ou inválidos. O salário que será recebido pelos familiares do detento varia conforme as suas contribuições à Previdência. Segundo Graziela, um dos grandes equívocos com relação ao auxílio-reclusão é considerar que o valor do benefício é pago integralmente a cada dependente, quando na verdade é dividido entre todos os familiares cujo sustento dependia do preso. Não há tempo mínimo de contribuição à Previdência Social ou de condenação, mas cada caso é avaliado individualmente pelo INSS. Não recebem o auxílio, por exemplo, segurados que não contribuíam há muitos anos. Ao contrário do que muitos pensam, o benefício é suspenso se houver fuga ou se o preso receber liberdade condicional ou progressão de regime. Por isso, Graziela explica que os dependentes do detento precisam apresentar a cada três meses no INSS um atestado do presídio comprovando que o familiar continua preso. Números Dados de junho no estado 154 auxílios-reclusão concedidos R$ 124 mil investidos R$ 805 mensais por preso em média
Posted on: Sun, 08 Sep 2013 11:00:20 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015