Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara - TopicsExpress



          

Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Acre. Miguel Dalivio Braga, OAB/SC nº 1.683-B,(29/09/1.936) com respeito e acatamento vem perante Vossa Excelência, dizer e informar o seguinte: Tornei-me advogado Jubilado, após 40 anos de militância forense nos Tribunais de minha Pátria. Do Rio Grande do Sul ao Grande Rio e ao Norte de Nosso imenso Pais - haja vista, possuir ainda em tramitação, Ação contra o, Banco do Brasil, na Comarca de Breves - Estado do Pará - Ilha do Marajó. Só a titulo de ilustração à Nobre Magistrada, em minhas lides Forenses, tenho acumulado de honorários a receber, que reputo, de muito difícil liquidez a expressiva importância de R$ 2.000.000,00(Dois milhões de Reais). Entretanto, Doutora Thais, hoje, eu e minha família, os que moram no Brasil e os que moram na América do Norte estamos integrando o quadro de DIVULGADR INDEPENDETE da TELEXFREE, e TODOS sem qualquer exceção, estão FELIZES e SATISFEITOS à PLENITUDE, com atividade de Marketing Multi Nível desenvolvido por esta Empresa, que sem sombra de qualquer duvida é, por tudo o que demonstrou até aqui, seu comportamento é HONESTÍSSIMO, INTEGRO, e a ninguém, ludibriou, extorquiu, defraudou ou enganou. Assim Nobre Excelência, data vênia, o comportamento exercido pela TELEXFREE, até aqui, é tudo o que se pode esperar de uma Empresa de Marketing Multi Nível, refiro-me a TELEXFREE. Outrossim Excelência,tenho longa experiência em Marketing de Rede e posso lhe afirmar com segurança - que o Marketing Multi Nível gerido e implantado pela Telexfree - NADA tem a ver com a tão falada e propalada Pirâmide Financeira. De sorte que posso afirmar, do alto dos meus 77 setenta e sete anos, está na hora de baixar a guarda e desfazer os equívocos, que estão sendo assacados contra a TELEXFREE, que a despeito de proteger o consumidor vem prejudicando mais de 1.000.000 (um milhão) de divulgadores autônomos e independentes, que trabalham por 12,14 e 16 e até mais horas por dia. Assim, o Universo dos Divulgadores independentes da TELEXFREE agradecem penhoradamente o interesse em protegê-los; porem esperam, que à luz da razão, as dignas autoridades, notadamente os denodados membros do Ministério Publico, legítimos fiscais da lei,para que entendam o gigantesco prejuízo que suas ações estão causando a esta enormíssima legião de brasileiros, cujos prejuízos somam muitos milhões de reais, e assim, na forma do preceituado no Art. 867 e seguintes do CPC, que trata dos protestos, notificações e interpelações considerem-se notificados do clamor que se levanta legitimo e altaneiro pelos divulgadores prejudicados pela incongruente decisão judicial que lhes tolhe o legitimo direito de continuar trabalhando, e o pior, de receber seus legítimos valores produto de seus trabalhos. Insistem e persistem no respeito ao texto constitucional de 1988, expresso em seu Art. 1º - o qual elucida que: “... que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, e constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; no Título VII – DA ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA - Art. 170, estabelece que: “A ordem econômica , fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa ,tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I – soberania nacional; II – propriedade privada; VIII- a busca do pleno emprego; IX tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham suas sedes e administração no País; Parágrafo Único: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Art. 6º e 7º do Capítulo II trata DOS DIREITOS SOCIAIS; Enfim, e por derradeiro, tomo a liberdade de transmitir a Vossas Excelências, insígnes componentes do Poder Judiciário do Acre, os altos e legítimos reclamos de toda a Comunidade de Divulgadores Independentes da Telexfree tanto aos dignos representantes do Ministério Público – respeitáveis e admiráveis Fiscais da Lei, bem como os seus PROCONS,e assim, propugnam pela sua LIBERDADE para Continuar Trabalhando e via de conseqüência recebendo os proventos que lhe são devidos; Pois observe-se a relevância do assunto, entenda-se: cada Divulgador Independente da Telexfree ao adquirir uma Franquia Ad Central, torna-se ou enquadra-se como um MEI – Micro Empreendedor na forma da Lei Complementar 128/2008 criou a figura do Microempreendedor Individual –MEI, com vigência a partir de 01.07.2009. Limite a partir de 01.01.2012. Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00* (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional: Sendo de alta relevância para anáalise, acompanha manifestação da Sra.Roberta Kuruzu, diretora-executiva da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD). ‘Regulamentação é suficiente’ A Telexfree, por exemplo, afirma vender pacotes de telefonia por internet via MMN. Mas, para o Ministério Público do Acre (MP-AC) e para a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), a empresa na verdade depende sobretudo dos pagamentos efetuados pelos novos divulgadores para entrar no sistema. “Antes de ser de marketing multinível, uma empresa tem de ser de venda direta. E, para ser de venda direta, o ganho tem de ser focado nos produtos comercializados”, diz a diretora-executiva da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), Roberta Kuruzu Depois da decisão que suspendeu os pagamentos e a entrada de novos divulgadores na Telexfree, as consultas à ABEVD sobre outras empresas semelhantes aumentaram. A Telexfree não é filiada à associação. “Temos acompanhado inúmeras consultas que a gente recebe de consumidores que estão sendo prospectados [ para entrar nas redes ]“, diz Roberta. A lei normalmente utilizada pela Justiça para criminalizar as pirâmides financeiras é de 1951. Não há uma legislação federal específica sobre marketing multinível. Segundo Oliva, diretor do DPDC, não há expectativa de criação de novas regras para o setor. “De nossa parte não temos trabalhado em nenhuma medida regulatória. Acho que esses conceitos [marketing multinível ] são bem definidos, bem distintos [ da pirâmide ]”, diz. Para Roberta, da ABEVD, as regras atuais são suficientes. “Temos o nosso código de ética que regulamenta as relações das empresas com os revendedores e dos revendedores com os consumidores”, afirma a diretora-executiva. “[ Marketing multinível ] é venda de produtos ou serviços por meio de profissionais autônomos, e não a simples prospecção de pessoas que pagam a taxa de adesão com valores exorbitantes.” Derradeiramente, espera o signatário, seja esta peça oponente/informativa recebida e analisada, para que diante do contexto, venha receber o crédito necessário para embasar sábia decisão quanto a liberação da atividade, tendo em vista o respeito a Carta Federal de 88, que estabelece que a ordem econômica é baseada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa que tem por fim assegurar a todos existência digna conforme ditames da justiça social. Mormente porque a CF estabelece: no § único do Art. 170, que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica. Termos que Espera lhe seja dada a merecida atenção. Respeitosamente, Miguel Dalivio Braga – Advogado. OAB/SC N° 1.683-B
Posted on: Mon, 22 Jul 2013 05:35:19 +0000

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