Fazenda facilita pagamento de dívida de múltis Por Leandra - TopicsExpress



          

Fazenda facilita pagamento de dívida de múltis Por Leandra Peres e Bárbara Pombo O Ministério da Fazenda decidiu dar mais benefícios às multinacionais brasileiras autuadas pela Receita Federal por não pagarem tributos de suas coligadas e controladas no exterior. Além de perdoar multas e juros de quem aceitar pagar a dívida à vista, o governo também vai permitir que as empresas usem prejuízos fiscais acumulados em seus balanços como forma de quitar a dívida com a União. Em reunião com a equipe econômica na semana passada, ficou acertado que até 30% do valor devido poderá ser compensado pelas empresas. O crédito fiscal será abatido do valor devido depois de descontados multas e juros. Apenas o saldo remanescente será quitado em dinheiro. O novo benefício terá impacto significativo para as empresas e para o valor de mercado delas. Em vez de usar recursos do caixa, poderão pagar parte da dívida com créditos. “O prejuízo é uma moeda no Refis. O efeito prático para as empresas é que não precisam tirar dinheiro do bolso”, explica a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. Para o governo federal, o efeito é o oposto, e a arrecadação esperada com o pagamento da dívida cai. A Fazenda, que enfrenta frustrações na arrecadação, conta com a adesão das empresas ao parcelamento para chegar mais perto da meta de superávit primário de 2,3% do PIB prometido para este ano. A estimativa é que a disputa tributária já acumule saldo de R$ 70 bilhões. Com o abatimento dos encargos, o governo avalia que tem R$ 25 bilhões a receber das companhias brasileiras que operam fora do país. A parcela que entrará em dinheiro, no entanto, será reduzida na mesma proporção dos prejuízos que as empresas usarem para abater suas dívidas. A avaliação feita foi a de que, mesmo com isenção de multas e juros, o valor devido pelas empresas ainda era muito alto e teria impactos significativos sobre o caixa e a capacidade de investimento das companhias. Em alguns casos, o governo foi avisado de que não haveria adesão ao parcelamento sem a possibilidade de usar o saldo de prejuízos para abater parte da dívida. As regras para o pagamento de débitos de coligadas e controladas no exterior estão na Medida Provisória 615, que tem que ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff até hoje. No texto aprovado pelo Congresso, o desconto de multa e juros chega a 100% para quem pagar à vista, e em caso de parcelamento, a 20%. No projeto que saiu do Senado, o governo autorizava que até 25% do prejuízo fiscal acumulado fosse usado para abater multas e juros. O uso desse limite de prejuízo também fora autorizado no Refis da Crise, criado em 2009. Até então, o benefício não se aplicava a quem pagasse a dívida à vista, o que só foi acertado na semana passada. O acordo feito pela equipe econômica com as grandes empresas que têm dívidas com a Receita também inclui a possibilidade de consolidação dos resultados das coligadas e controladas em diferentes países. Essa era uma das principais reivindicações das companhias nas conversas sobre a nova legislação de tributação de lucros. As companhias consideravam a autorização essencial para aderir ao Refis e quitar a dívida com a Receita. A Fazenda autorizou que prejuízos apurados num país reduzam o lucro obtido em outro e sejam consolidados numa única holding. Apenas o saldo final será sujeito a tributação. Essa operação poderá ser feita por apenas quatro anos. Depois, o ministério quer reavaliar o sistema para garantir que não se transformou numa ferramenta de planejamento tributário. Esse foi o principal argumento da Receita para se opor à consolidação. O governo também imporá restrições aos países onde essas operações poderão ser feitas, e aos setores de atividade econômica que poderão se beneficiar da medida. Paraísos fiscais estão vedados e só serão considerados países que têm acordos de troca de informações com o Fisco brasileiro. As companhias estarão obrigadas a abrir os dados contábeis ao governo e só podem consolidar os resultados operacionais. O prazo final para adesão e pagamento da primeira parcela é 29 de novembro. Valor Econômico.
Posted on: Wed, 09 Oct 2013 14:41:19 +0000

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