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GOVERNO LANÇA O PORTAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO NA INTERNET O Governo Federal lançou no início do mês o Portal do Empregador Doméstico. O Portal auxiliará os empregadores domésticos no cumprimento das obrigações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 72, conhecida como "PEC das Domésticas", e que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. O novo Portal traz diversas funcionalidades que facilitam o cumprimento das regras trabalhistas, tais como: 1. geração pelo empregador de código de acesso (senha) ao sistema; 2. cadastramento do empregador; 3. cadastramento do(s) empregado(s) doméstico(s), com dados pessoais e contratuais e, também, do(s) dependente(s) do(s) do(s) empregado(s); 4. possibilidade de geração de contra-cheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; 5. controle de horas extras; 6. cálculo e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. Deve ser destacado que a utilização desta versão do Portal é opcional pelo empregador. Porém, além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais. O sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013). O Governo Federal alerta que os recolhimentos opcionais do FGTS, efetuados pelos empregadores domésticos até que ocorra a regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, devem observar o prazo e procedimento atualmente em vigor e operado pela Caixa Econômica Federal. O Governo Federal alerta, também, que enquanto não for regulamentada a EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, as informações declaradas no Portal do Empregador Doméstico não gerarão quaisquer tipo de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente. O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço esocial.gov.br, ou nos sítios do Ministério do Trabalho mte.gov.br, da Previdência Social mpas.gov.br, do INSS inss.gov.br e da Caixa Econômica Federal caixa.gov.br/fgts e da da Receita Federal receita.fazenda.gov.br. Destaque-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e facilidade. Fonte: receita.fazenda.gov.br
Posted on: Mon, 10 Jun 2013 14:25:51 +0000

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