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Giroflex ligado não implica trânsito livre para viatura da polícia militar Salvar • 20 comentários • Imprimir • Denunciar Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina e mais 2 usuários - 4 dias atrás 26 As regras de trânsito existem para serem cumpridas por todos os motoristas inclusive por aqueles que conduzem viaturas policiais com giroflex ligado, em atendimento de ocorrências. Neste sentido, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Miguel do Oeste, que condenou o Estado ao ressarcimento dos prejuízos sofridos por um motorista cujo veículo foi abalroado por uma viatura policial numa das rótulas da cidade. Em apelação, o Estado alegou culpa exclusiva do motorista do automóvel, pois este trafegava à noite com os faróis apagados. Reiterou que o policial militar agia dentro da lei ao deslocar-se para o atendimento de outra ocorrência, e que havia ligado o giroflex para alertar sobre a situação. O fato de estar em atendimento a outra ocorrência policial não justifica o ato praticado, analisou o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria, ao condenar a ação do policial de invadir a rotatória sem os devidos cuidados e abalroar o automóvel do autor da ação. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.027166-5). Anúncios do Google Revisão FGTS TR - 99 a 13 Inicial, planilha, impugnação, rec. O melhor e mais completo. Confira. modelosdeiniciais.blogspot.br Amplie seu estudo Polícia Militar Trânsito Viatura Policial Ação de Ressarcimento de Danos por Acidente de Trânsito Uso de Sirenes e Giroflex 17 Comentários Faça um comentário construtivo abaixo e ganhe votos da comunidade! Jorge Baptista 3 votos O artigo 29,VII alínea d do CTB diz que os veículos de polícia, a prioridade de passagem na via e nos cruzamentos deverá ser com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas do código de trânsito, isso quer dizer que o policial militar quando estiver na condução de uma viatura em situação de emergência ele deve ser muito mais prudente que qualquer motorista que esteja pela mesma via ou próximo a ela. 2 dias atrás Responder Denunciar Jacson J Perego 1 voto Decisão no mínimo estranha já que o CTB prevê o contrário! Imaginem as viaturas esperando encontrar estacionamento para atender as ocorrências, ou parando e esperando o sinal abrir enquanto a poucos metros acontece um crime... Tendo como vigente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, qual é mais importante: as regras de trânsito ou as vidas em risco envolvidas em determinada ocorrência!? 2 dias atrás Responder Denunciar Vinicius de Souza Monteiro Concordo, principalmente se o motorista realmente estava com os faróis desligados, o que nesse caso quem violou o CTB foi ele. Artigo 40 Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública; 2 dias atrás Denunciar Elizeu Soares de Oliveira Uai, Falando em razoabilidade, um policial numa viatura com o giroflex ligado pode atropelar uma criança ou um ciclista? 2 dias atrás Denunciar Leonardo Limax Ambos violaram o CTB, mas quem causou prejuízo em quem? Quem causar prejuízo deve indenizar. Princípio de responsabilidade civil! 1 dia atrás Denunciar Jorge 1 voto É apenas mais uma decisão que será derrubada no STJ, caso não existam outras circunstancias que não foram publicadas aqui. 2 dias atrás Responder Denunciar Rita de Cássia de Alencar Rodrigues Isto! 1 dia atrás Denunciar Marlon Cesar 1 voto Esse desembargadores deveriam ser comediantes... 2 dias atrás Responder Denunciar Alessandro Machado É isso aí! Se sua esposa, mãe e filha estiverem sendo violentadas, se você estiver sendo assaltado, se você ou alguém estiver correndo risco de morte na mira de uma arma de algum bandido, tenha paciência, a viatura vai vir dentro dos limites de velocidade e vão ficar parados nos sinais vermelhos esperando abrir e em alguma rótula, nem pensar em tentar ser mais rápido, pois pode ter um motorista desligado com a luz apagada que se for abalroado vai imputar a culpa ao Estado. e o motorista da viatura, por ser Policial militar já estará condenado. Então, nem perde tempo ligando para o 190, liga desembargador ou juiz que proferiu essa decisão, que certamente dentro de sua soberba sabedoria soberana vai dizer à você o que fazer. 2 dias atrás Responder Denunciar Lucio Alves Caro Alessandro, O fato de alguém estar necessitando de atendimento por parte de um serviço público, não dá o direito de o agente praticar o que bem entender para alcançar e atender esta esta vítima. O motorista policial, de ambulância ou do corpo de bombeiros, deverá conduzir sua viatura, de maneira a preservar a sua própria segurança e dos demais que estiverem na pista ou nos arredores. A minha necessidade não suplanta o direito dos outros.Ela deve ser atendida pelo servidor público, preservando-se as vidas e o patrimônios dos outros. Mesmo Porque nossa polícia não atende os requisitos mínimos para proteger o cidadão. 2 dias atrás Denunciar Jose Luiz Pek Acho que os motoristas deveriam colaborar mais com viaturas oficiais, porém cabe ao policial que conduz ter as cautelas de direção defensiva. 2 dias atrás Responder Denunciar Claudio Freitas Franca O desembargador não levou em consideração o fato do outro veículo estar com os farois apagados? Por mais prudente que o motorista da viatura fosse não é razoável exigir que este enxergue um veiculo apagado numa rotatória à noite. Ainda que constatada a culpa do policial a vítima concorreu sobremaneira para que o acidente acontecesse e o código civil no art. 945 exige a quantificação da culpa da vítima e consequente redução no valor a ser recebi por esta a título de indenização. 2 dias atrás Responder Denunciar Diego Castro Pra variar, sempre a justiça querendo ferrar com a polícia. Incrivel! A viatura em deslocamento tem que prever a falta de atenção do outro motorista que vendo o giroflex/sirene resolve não parar. Só aqui em SC mesmo... 2 dias atrás Responder Denunciar Felipe Tudo bem, mas qual o óbice em o Estado indenizar o cidadão que teve seu carro danificado? é justo ele sofrer esse prejuízo e não ter a devida reparação? Agora se realmente ele estava com os faróis apagados entendo que ele foi o verdadeiro culpado. 2 dias atrás Responder Denunciar Fernando Ananias da Silva Estamos em um país às avessas 1 dia atrás Responder Denunciar Pedro Ribeiro O que se discute é a reparação civil. Neste caso, correta a decisão, pois houve prejuízo material a parte. Ainda que a viatura estivesse em estrito cumprimento do dever legal, o fato de ter causado prejuízo a outrem, este deve ser indenizado pelo estado. O policial tem que usar de todos os artifícios possíveis para atender a ocorrência no menor tempo possível. No entanto, se causar dano, o estado responde, gerando sim o dever de indenizar. 1 dia atrás Responder Denunciar Sid Lim Na verdade o estado não responde nada. Quero dizer que no final da historia o Estado vai cobrar do policial todas as custas. 16 horas atrás Denunciar Este documento foi selecionado especialmente por Adicionou tópicos tornando essa informação muito mais acessível Nelci Nelci Gomes Estudante de Direito Agradecer • 550 pessoas visitaram essa página Fale com um Advogado em Cariacica (ES) Envie seu caso para a rede de Advogados cadastrados no JusBrasil Conheça melhor o novo JusBrasil Por que devo votar ▲ Leiam ou Não Leiam ▼? Tópicos: o que são e para que servem? Quais são as regras para adicionar Tópicos? Quais são as regras para publicação de textos no JusBrasil? Veja mais em JusBrasil FAQ
Posted on: Mon, 11 Nov 2013 13:17:16 +0000

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