Irmãos conseguem na Justiça o direito de ter duas mães e um pai - TopicsExpress



          

Irmãos conseguem na Justiça o direito de ter duas mães e um pai na certidão de nascimento no RS Mãe biológica dos meninos morreu de cancêr e ambos quiseram incluir nome da madrasta no registro civil Na sentença, juíza questiona a razão de as crianças não poderem ter duas mães se, ‘em seus corações’, reconhecem ambas como tal. Comentar Enviar Imprimir Cássio Bruno (Email · Facebook · Twitter) Publicado:13/08/13 - 12h42 Atualizado:13/08/13 - 13h17 O advogado Jari Espig e a atual mulher Daiana Brondani e os irmãos Jari Júnior e Carlos EugênioArquivo Pessoal RIO — A história deveria ser trágica e triste. O amor e uma decisão judicial, no entanto, escreveram o final feliz para uma família de São Francisco de Assis, município de 20 mil habitantes a 435 quilômetros de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, divisa com a Argentina. Duas crianças conseguiram na Justiça o direito de ter os seus registros civis alterados. O motivo? Os irmãos Carlos Eugênio e Jari Júnior, de 10 e 14 anos respectivamente, sonhavam com a possibilidade de possuir duas mães e um pai nas certidões de nascimento. Por meio de uma Ação Declaratória de Maternidade, a juíza Carine Labres reconheceu o desejo dos meninos. A luta pela superação da família do advogado Jari Espig, de 46 anos, começa quando a então mulher Terezinha Elizabeth Lara Correia, de 42, morreu de câncer no esôfago, em 2006. Como mantinha uma rotina pesada de viagens devido ao trabalho, os filhos tiveram de morar separados com parentes. Tempos depois, Jari Espig conheceu a contadora Daiana Brondani, de 35 anos. Os dois se casaram. O carinho e o afeto entre a madrasta e os enteados foi tão grande que eles resolveram oficializar o sentimento. — Ao longo deste processo, realizamos estudos sociais e avaliações psicológicas das crianças. Além disso, fizemos provas fotográficas e testemunhais reconhecidas em juízo. Ficou comprovado o vínculo afetivo dos meninos com a madrasta. Desde quando a família descobriu a doença da mãe biológica, ficou desestruturada. O filho mais novo tinha 2 anos e foi criado por uma tia e, o mais velho, com 7 anos, com outro parente. Posteriormente, o caçula foi morar com a avó. Os irmãos sempre ficaram separados — conta a juíza Carine Labres em entrevista ao GLOBO. A magistrada ressalta a participação de Daiana diante dos meninos: — Essa madrasta teve papel fundamental na vida das crianças. Ela ajudou na superação do luto da mãe biológica e reestruturou toda a família. Foi uma contribuição intensa no desenvolvimento da personalidade dos dois. Para nós, operadores do Direito, seria mais fácil ter um caso de adoção. Mas um dos meninos me deu essa resposta na audiência: “Acho que temos de respeitar a nossa mãe. Ela pariu a gente, me deu a vida. A outra (a madrasta) nos deu o sentido da vida, um horizonte. Cuidou de mim na hora que eu mais precisei”. Ou seja: ficou evidenciado a importância das duas mães na vida dessas crianças. E nenhum deles tem intenção de apagar da memória da história que tiveram com a mãe biológica. O processo começou a tramitar na Justiça em setembro de 2012. A sentença foi divulgada no último dia 7. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Francisco de Assis, Jari Espig ficou emocionado com a decisão: — Perdi minha esposa por causa de um câncer. Conheci minha atual mulher e meus filhos a adotaram como mãe. Houve um vínculo muito forte, amor, carinho. Estudamos o caso, decidimos entrar com a ação. Mas, ao mesmo tempo, não queríamos apagar a história da mãe biológica deles e ter o reconhecimento público do sentimento socioafetivo. Em sua decisão, a juíza Carine Labres questiona a razão de as crianças não poderem ter duas mães na certidão de nascimento se, “em seus corações”, reconhecem ambas como tal. Ao GLOBO, Carine ressalta: — Essa história é a realidade na estrutura familiar e merecia ser tutelada pelo Estado. Até porque, hoje em dia, não podemos fechar os olhos para essa união socioafetiva. A criação de laços que se forma ao longo do cotidiano, a dedicação, o companheirismo, o carinho, é algo que não tira da mãe biológica a referência materna. Não seria o Estado que criaria uma discriminação neste caso e não dar às crianças a devida proteção. O fato de as crianças terem nas certidões de nascimento os nomes do pai e de duas mães dão os mesmos direitos nos casos do registro civil comum. — A decisão se torna inédita pelo menos no Rio Grande do Sul porque quebra a barreira conservadora da lei de registro. Até então, estamos acostumados a ter um pai e uma mãe. Ou apenas um pai ou uma mãe na certidão de nascimento. O que houve de evolução foi a questão da relação homoafetiva, com dois pais ou duas mães. Mas este não é um caso de relação homoafetiva. Trata-se da existência de um pai e duas mães. Se houver uma separação do casal, é mantido vínculo civil, com os mesmos direitos. Aliás, amplia os direitos das crianças — afirmou Carine Labres. Leia mais sobre esse assunto em oglobo.globo/pais/irmaos-conseguem-na-justica-direito-de-ter-duas-maes-um-pai-na-certidao-de-nascimento-no-rs-9502892#ixzz2brrbuTPv © 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
Posted on: Tue, 13 Aug 2013 16:35:34 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015