Não vou trabalhar por uns 29 dias... Se descontarem meu ponto vou - TopicsExpress



          

Não vou trabalhar por uns 29 dias... Se descontarem meu ponto vou pedir aos meus advogados Luciano Cortez, Manoel Manhães e Higner Mansur para entrarem com um embargo infringente. Lugar de salário é na conta! "De acordo com aquilo que já foi sinalizado, os embargos infringentes possuem estribo legal no artigo 894, I, “a”, da CLT, que diz caber embargos, no prazo de oito dias (contados da publicação do acórdão no órgão oficial – art. 232 do RI-TST), de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei".
Posted on: Thu, 19 Sep 2013 02:01:41 +0000

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