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PORTARIA DIRSA Nº 012/SDTEC, DE 9 DE MARÇO 2009. Aprova a Reedição da Instrução que trata das Inspeções de Saúde na Aeronáutica. 5 EXAME ODONTOLÓGICO 5.1 OROSCOPIA Será obrigatória em todas as Inspeções de Saúde. Deverão ser anotadas todas as próteses, ausências dentárias, alterações nos elementos dentários, mucosas e anexos da cavidade oral. A atualização do odontograma legal deverá ser realizada a cada cinco anos. 5.2 IMAGEM DIGITALIZADA DAS ARCADAS E MUCOSAS ORAIS Será realizada, nas JES que possuírem os meios necessários,nas Inspeções de Saúde iniciais de candidatos à aeronavegantes e nas periódicas destes, quando houver modificação na configuração do odontograma, a critério clínico. Serão feitas 04 (quatro) incidências na seguinte seqüência: a) arcada superior - com afastador labial; b) arcada inferior - com afastador labial; c) mordida em oclusão cêntrica - com afastador labial; e d) face - frontal.
Posted on: Sat, 03 Aug 2013 02:52:15 +0000

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