"PROBLEMA PENAL" Observo o problema de alto interesse no Direito - TopicsExpress



          

"PROBLEMA PENAL" Observo o problema de alto interesse no Direito Penal, mas também de gande dificuldade, o da relação causal. O art. 11 do Código é o preceito destinado a regular a matéria. Determina o que deve ser considerado com o causa material do crime, o qual, assim, será imputado, objetivamente, a alguém. Está visto que, ao realizar-se a imputação objetiva, restará ainda a de natureza subjetiva ou psíquica para perfazer-se a responsabilidade. Causa é a energia criadora do resultado. Este, entretanto, sempre advém graças à conjugação de múltiplos elementos, próximos ou remotos. Daí intentarem diversas teorias precisar a noção de causa, investigando e debatendo acerca do maior ou menor realce a ser conferido a umas ou outras forças produtoras do evento. Pela teoria da equivalência das condições, ou da conditio sine qua non, considera-se causa toda condição do resultado, todo fato que concorra para produzi-lo, todo fato sem o qual o resultado não se teria produzido. Se, mentalmente, perante a ocorrência verificada, se abstrair a contribuição causal a que se dar o valor de condição, e se concluir que, suprimida a sua atividade, o resultado não apareceria, não se terá dúcida de que aí se achará, autenticidade, uma condição, com o pleno valor de causa.
Posted on: Thu, 19 Sep 2013 12:48:39 +0000

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