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Para a rapeizi que toda segunda-feira vem com essa bad vibe de reclamar do trabalho: se liga no lance! --------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO Nº 7.509, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. Regulamenta a liberdade de expressão relacionada às segundas-feiras, como forma de garantir o bem-estar da população brasileira online. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990, DECRETA: Art. 1º Ficam proibidas de se manifestar de maneira negativa em relação ao segundo dia da semana (primeiro dia útil) todos os cidadãos brasileiros que, em toda sua maioridade legal, não tenham atuado profissionalmente aos domingos. Parágrafo único: Esse decreto aplica-se tanto ao convívio social como nas relações mantidas em ambiente virtual. Art 2º - Os cidadãos portadores cuja atuação profissional esteja registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social que não tenham gozado do descanso semanal remunerado no sétimo ou no primeiro dia da semana ,e o farão no primeiro dia útil, passam a ter o direito de excluir de suas redes sociais virtuais, ou denunciar à autoridade competente no caso de se tratar de ambiente offline, aqueles que se referirem de maneira depreciativa ao primeiro dia útil da semana. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de dezembro de 2013; 192º da Independência 125º da República.
Posted on: Mon, 02 Dec 2013 11:10:32 +0000

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