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Para aqueles que tinham duvida está aí, pode sim, ser quebrado o sigilo bancário e fiscal nas ações de alimentos. "TJ-SC - Agravo de Instrumento AI 146370 SC 2004.014637-0 (TJ-SC) Data de publicação: 17/03/2005 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - QUEBRA DOS SIGILOS FISCAL E BANCÁRIO DO ALIMENTANTE - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 130 DO CPC E ARTS. 19 E 20 DA LEI N. 5.478 /68 - INTERESSE DE MENOR QUE DEVE SE SOBREPOR A QUALQUER OUTRO INTERESSE TUTELÁVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Havendo a necessidade da comprovação dos reais ganhos do devedor para a fixação dos alimentos (art. 1.694 , § 1º , do CC ), pode o Magistrado, em face de seu poder instrutório, determinar, de ofício, ou a requerimento da parte, a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante (art. 130 do CPC e arts. 19 e 20 da Lei n. 5.478 /68), ressaltando-se que nas lides em que há interesses de menores, esses se sobrepõem a qualquer outro interesse a ser tutelado".
Posted on: Sat, 10 Aug 2013 23:24:19 +0000

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