Prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou subsequente - TopicsExpress



          

Prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou subsequente A prescrição intercorrente também leva em consideração a pena aplicada in concreto na sentença condenatória; poder-se-ia dizer, trata-se de uma subespécie da prescrição retroativa. As prescrições retroativa e intercorrente assemelham-se, com a diferença de que a retroativa se volta para o passado, isto é, para períodos anteriores à sentença, em regra, e a intercorrente se dirige para o futuro, ou seja, para períodos posteriores à sentença condenatória recorrível. Na verdade, a própria prescrição intercorrente tem caráter retroativo, pois, quando de seu reconhecimento volta-se para o passado até a decisão condenatória, que é seu marco inicial. Marco temporal da prescrição intercorrente O prazo da prescrição intercorrente, superveniente ou subsequente, começa a correr a partir da sentença condenatória, até o trânsito em julgado para acusação e defesa. Pressupostos da prescrição intercorrente O lapso prescricional intercorrente depende de: a) inocorrência de prescrição abstrata e de prescrição retroativa; b) sentença condenatória; c) trânsito em julgado para acusação ou improvimento de seu recurso. Como encontrar o prazo prescricional Para encontrar o prazo prescricional, na modalidade intercorrente, devem-se adotar as seguintes providências: a) tomar a pena concretizada na sentença condenatória — dever-se-á computar toda a pena aplicada, com exceção da majoração decorrente do concurso formal próprio e do crime continuado. A detração somente é aproveitada para a execução da pena, ou para a prescrição da pretensão executória; b) verificar qual é o prazo prescricional correspondente (art. 109 do CP); c) analisar a existência de causa modificadora do lapso prescricional, cuja única possibilidade é a do art. 11
Posted on: Mon, 07 Oct 2013 21:38:13 +0000

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