QUESTÃO CESPE: Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder - TopicsExpress



          

QUESTÃO CESPE: Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado. Verdadeiro! O Poder de Polícia é parcialmente delegável. A ordem de polícia e a sanção de polícia são indelegáveis, pois retratam atividades de império; Exemplo: Já o consentimento de polícia e a fiscalização de polícia, delegáveis. Ex: Multa de trânsito, Ciclos do Poder de Polícia: 1°- ordem de policia, 2°- consentimento de polícia, 3°-fiscalização de polícia e 4°- sanção de polícia. O 1° ciclo está marcado pelos requisitos exigidos pelo CTB para a obtenção da carteira de habilitação; o 2° ciclo, marcado quando da emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo posto do DETRAN; o 3° ciclo, marcado pela efetiva fiscalização (stictu sensu) que sofremos diariamente pela guarda municipal, pelos pardais eletrônicos...; e o 4° e último ciclo, marcado pela emissão da multa (sanção).
Posted on: Wed, 10 Jul 2013 05:43:09 +0000

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