RECENTE JULGADO, DÁ SENTENÇA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. - TopicsExpress



          

RECENTE JULGADO, DÁ SENTENÇA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. 0006080-55.2012.8.19.0001 - APELAÇÃO DES. RENATA COTTA - Julgamento: 15/05/2013 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS COMPROVADA POR PERÍCIA. Laudo pericial que atestou a cobrança de encargos capitalizados. Conforme decidido pelo E. STJ em sede de recurso repetitivo, nos contratos de mútuo bancário celebrados após a MP nº. 1.963-17/00 é possível a cobrança de juros capitalizados mensalmente, desde que expressamente pactuada. In casu, apesar de a celebração do contrato ter se dado em momento posterior à edição da a MP nº. 1.963-17/00, não há no contrato expressa previsão quanto à periodicidade da capitalização de juros, restando inviável a prática de anatocismo de forma mensal. Sentença revisional expurgando os juros capitalizados de forma mensal que se mantém. Ilegalidade da cumulação de comissão de permanência com juros e multa contratual. Abusividade da cobrança de tarifa de abertura de crédito e serviços de terceiros. Recurso a que se nega seguimento.
Posted on: Fri, 07 Jun 2013 12:29:06 +0000

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