Revenda de música na internet, pode ou não pode? Vejam a - TopicsExpress



          

Revenda de música na internet, pode ou não pode? Vejam a notícia abaixo e deixem seus comentários. A start-up ReDigi se declara o "primeiro mercado digital de usados do mundo" e baseou seu negócio em uma proposta de revenda de músicas exclusivamente em ambiente digital. No modelo da ReDigi, os interessados em revender suas músicas digitais devem baixar e instalar um software, o qual irá analisar os arquivos e indicar quais são passíveis de serem revendidos (adquirida via iTunes, por exemplo). Músicas obtidas por meio de sites de compartilhamento não podem ser objeto de revenda por não terem sidolegalmente adquiridas. Após a verificar se o arquivo pode ser vendido novamente, ele é armazenado na nuvem para uso via streaming ou disponibilização para venda. O programa da ReDigi permanece instalado para garantir que o usuário não manteve naquele equipamento qualquer cópia da música oferecida à venda no ReDigi. A ReDigi funcionaria, portanto, como uma loja de discos usados. Em princípio, o modelo não infringiria nenhuma disposição da lei americana de direitos autorais ("Copyright Act"), pois essa legislação assegura ao dono de uma cópia ou gravação original legalmente adquirida (ou qualquer pessoa autorizada pelo dono) o direito de vender ou dispor da posse de referida cópia ou gravação, sem depender da autorização do titular do direito autoral. Esse direito é conhecido como doutrina da primeira venda. Esse entendimento, no entanto, parece não ser unânime. Na ação proposta pela Capitol Records questionando o direito da ReDigi de revender músicas cujos direitos autorais e de comercialização pertencem à gravadora, o juiz Richard Sullivan julgou que o aspecto principal da discussão é determinar se o que está sendo revendido pela ReDigi pode ser considerado cópia ou gravação original. Para o juiz Richard Sullivan, mesmo no caso de arquivos de música digital legalmente adquiridos por meio do iTunes ou mesmo via ReDigi, a revenda de tais arquivos fere o direito de exclusividade na reprodução previsto no "Copyright Act". Isto porque, segundo a decisão, é entendimento predominante das cortes americanas de que não há uma transmissão do arquivo ou cópia original quando um arquivo de música digital é transmitido pela Internet. Na verdade, ocorre uma nova gravação do arquivo no novo meio físico (no caso, o servidor da ReDigi). Assim, mesmo assegurando (como no caso da ReDigi) que o arquivo original foi apagado, a gravação transmitida configuraria nova cópia. Com base nisso, para o Juiz Richard Sullivan a atuação da ReDigi infringiria o direito exclusivo de reprodução protegido no Copyright Act, pois não se trata da revenda da cópia original e sim de uma nova cópia ilegalmente adquirida. Tal decisão ainda não é definitiva e poderá ser alterada no Tribunal e a ReDigi provavelmente recorrerá. De toda forma, a revenda de arquivos digitais é uma tendência importante. Na mesma direção que a ReDigi, a gigante americana Amazon obteve no início do ano uma patente relativa à revenda de artigos digitais ("Secondary Market for Digital Objects") e deve começar a explorá-la em breve. Fonte: ultimainstancia.uol.br/conteudo/colunas/63756/
Posted on: Wed, 12 Jun 2013 14:22:03 +0000

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