STJ aumenta valor de danos morais por falta de autorização para - TopicsExpress



          

STJ aumenta valor de danos morais por falta de autorização para cirurgia de emergência Uma usuária de plano de saúde, que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado porque não havia superado ainda o prazo de carência estabelecido em contrato, receberá indenização por danos morais. O valor indenizatório foi aumentado por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa A. A. Médica Internacional Ltda. recusou-se a arcar com os gastos decorrentes de laparotomia de emergência, alegando que o contrato firmado com a beneficiária ainda se encontrava dentro do prazo de carência. A decisão de primeira instância considerou que o prazo de carência previsto em contrato de plano de saúde não pode prevalecer quando se trata de procedimento cirúrgico de emergência, pois passa a ser abusivo e contraria o sistema de proteção ao consumidor. Após o reconhecimento do direito à cobertura, a beneficiária entrou com ação para compensação dos danos morais sofridos, que resultou em indenização de R$ 3 mil. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reafirmou o entendimento de que a recusa do plano de saúde foi abusiva e reconheceu que, ao negar autorização para o procedimento emergencial em momento delicado da vida da usuária, gerou uma angústia que vai além do desconforto causado pelo inadimplemento, o que configura dano de ordem moral. Contudo, entendeu que o valor da indenização determinado anteriormente era suficiente e não precisava ser recalculado. Recurso especial Descontente com a quantia determinada, a beneficiária entrou com recurso especial no STJ, solicitando que o valor da indenização fosse recalculado para algo em torno de R$ 50 mil. De acordo o voto do ministro Raul Araújo, já é pacífico na jurisprudência que o STJ pode alterar o valor da indenização por danos morais quando tiver sido fixado em nível irrisório ou exorbitante. Segundo ele, “impõe-se a condenação em montante indenizatório que atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar o indesejado enriquecimento ilícito do autor, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e repressivo inerente ao instituto da responsabilidade civil”. O ministro majorou o valor a ser pago pela empresa, a título de reparação moral, para R$ 8 mil, acrescidos de correção monetária a partir da decisão e de juros moratórios a partir da data do evento danoso. Proceso: REsp 1348146 Fonte: Superior Tribunal de Justiça efsadvocacia.br
Posted on: Tue, 30 Jul 2013 13:34:20 +0000

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