Será que é essa a polícia que nós queremos para o Brasil? Uma - TopicsExpress



          

Será que é essa a polícia que nós queremos para o Brasil? Uma polícia que consegue violar todos os direitos possíveis dos cidadãos? Quem são os verdadeiros vândalos? Artigos da Constituição violados neste vídeo. Constituição Federal, Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; Lei de abuso de autoridade (LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.): Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; h) ao direito de reunião. i) à incolumidade física do indivíduo; Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; Exercício arbitrário ou abuso de poder Art. 350,III e IV do Código Penal - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência. Art. 129., § 1º , II do Código Penal- Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 1º Se resulta: II - perigo de vida; Constrangimento ilegal Art. 146 do Código Penal - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Lei de contravenções penais (DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.) Art. 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém: facebook/AdvogadosAtivistas
Posted on: Wed, 21 Aug 2013 00:44:53 +0000

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