Só sendo louco para enfrentar as organizações do crime - TopicsExpress



          

Só sendo louco para enfrentar as organizações do crime organizado que tomou conta do país. Quando o povo terá coragem para lutar pelos seus direitos? BRIGADA NACIONAL DA CIDADANIA - AI Nº 1 CONTRA A IMORALIDADE E A IMPUNIDADE POLÍTICA Art.1º- Nós, brasileiros legalmente qualificados e credenciados, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, assumimos diretamente os poderes e atribuições que nos são conferidos pelo Art. 1º, Parágrafo Único da Constituição da República Federativa do Brasil, decretando a nulidade da presumível decisão do colegiado do Supremo Tribunal Federal - STF, de acolher os recursos infringentes impetrados pelos réus julgados e condenados no processo de pagamento de propinas pelos votos favoráveis de deputados federais em exercício de mandato aos projetos encaminhados pelo governo federal. Art.2º- Decretamos que os ministros que votaram favoráveis aos recursos sejam compulsoriamente exonerados dos cargos e afastados do poder Judiciário, impedidos ainda de exercerem atividades forenses. Os novos ministros serão nomeados pelos atuais presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados federados, escolhidos em votação secreta, coordenada pelo Superior Tribunal Federal. Art.3º- Decretamos que o cumprimento das penas seja imediato, e os réus recolhidos a uma das unidades do sistema penitenciário, em regime comum. Art.4º- Decretamos que os réus sejam afastados imediatamente de cargos públicos eletivos ou por nomeação. Art. 5º- Como todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, este ATO INSTITUCIONAL entrará em vigor ao término do julgamento dos atos infringentes em tela, caso seja confirmada decisão do Supremo Tribunal Federal de acolhimento dos recursos em julgamento. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. Serra, ES, 15 de setembro de 2013 Paulo Roberto Carneiro CPF 526246927-20 Brigadeiro da Cidadania
Posted on: Sun, 15 Sep 2013 15:04:11 +0000

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