TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO - TopicsExpress



          

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Anexo I - 3º andar - Centro - SP - CEP: 01017-906 FONES: 3292-3250 e 3292-3499 - INTERNET: [email protected] - tce.sp.gov.br PROCESSO: TC-2141/026/12 INTERESSADOS: - Câmara do Município de Campo Limpo Paulista - Presidente da Câmara: Marilda de Fátima Amâncio da Cruz ASSUNTO: Prestação Anual de Contas da Administração Financeira de 2012 Notifico os interessados, acima nomeados, nos termos e para os fins do artigo 30 da Lei Complementar nº 709/93, para que tomem conhecimento do relatório da fiscalização e apresentem as alegações que forem de seus interesses, dentro do prazo de 15 (quinze) dias desta publicação. Cópia do relatório poderá ser retirada na Unidade Regional de Campinas - UR-3. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de justificativas, encaminhe-se à ATJ para manifestação e posteriormente ao Ministério Público de Contas. Publique-se. G.C. 24 de setembro de 2013. RENATO MARTINS COSTA Conselheiro TEOR DO ARTIGO 30 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 709/93: Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal de Contas adotará as medidas cabíveis, especialmente: I - definindo a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão impugnado; II - se houver débito, ordenando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; e III - se não houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões ou justificativas.
Posted on: Sat, 28 Sep 2013 03:39:51 +0000

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