Tabelas de Prazos dos Cheques Compensáveis Valor-limite R$ - TopicsExpress



          

Tabelas de Prazos dos Cheques Compensáveis Valor-limite R$ 299,9 Tabelas de Prazos dos Cheques Compensáveis (desde 20.7.2011) Tabela I - Prazos máximos de bloqueio para cheque depositado, em função do valor Acima do valor-limite Um dia útil, contado do dia útil seguinte ao do depósito Até o valor-limite Dois dias úteis, contados do dia útil seguinte ao do depósito Tabela II - Prazos de entrega de cheque devolvido ao cliente depositante, em função da relação entre a praça de depósito e a da dependência de relacionamento do cliente Mesmas praças Até dois dias úteis, contados do fim do prazo de bloqueio Praças distintas Até sete dias úteis, contados do fim do prazo de bloqueio Observações: 1.Valor-Limite é o valor estabelecido pelo Banco Central do Brasil, que serve para selecionar os documentos em relação ao prazo de bloqueio. 2.Os prazos de bloqueio indicados nas tabelas I serão acrescidos de um dia útil, se ocorrer, durante o período normal de bloqueio, feriado local na praça onde localizada a dependência sacada. 3.O cheque devolvido deve ser entregue ao depositante na Dependência (agência ou Posto de Atendimento Cooperativo) de seu relacionamento. O cheque pode ser devolvido em outra dependência, que não a de relacionamento do cliente, mediante acordo entre o cliente e o remetente (instituição financeira que acolhe o cheque em depósito), não estando a devolução do documento ao cliente sujeita a prazo regulamentar. 4.Os valores depositados ficam disponíveis para compensar débitos, nas respectivas conta-correntes dos depositantes, na noite do último dia do prazo de bloqueio, podendo ser sacados, diretamente no caixa do remetente, no dia útil seguinte ao término desse prazo. 5.Os valores depositados que sofrerem bloqueio por prazos superiores aos divulgados neste documento devem ser remunerados, por dia de excesso, pela Taxa Selic. 6.Cheques devolvidos por problemas operacionais do remetente ou do destinatário (instituição financeira contra a qual o cheque é sacado) não podem ser devolvidos ao cliente nem ter seu prazo de bloqueio alterado. 7.Os depósitos em cheques de outra Dependência do mesmo Participante observam os mesmos prazos máximos de bloqueio e de devolução previstos para os cheques de outro participante, podendo ser reduzidos, de acordo com os critérios de cada participante. ________________________________________ Em caso de dúvida, consulte o serviço de atendimento ao cliente do Participante ou o Banco Central do Brasil - Central de Atendimento - 0800-979-2345
Posted on: Thu, 22 Aug 2013 12:28:42 +0000

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