Turma decide: bem de família não pode ser reconhecido ex officio - TopicsExpress



          

Turma decide: bem de família não pode ser reconhecido ex officio pelo juízo Salvar • 4 comentários • Imprimir • Denunciar Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e mais 2 usuários - 2 dias atrás 10 O chamado bem de família, mantido a salvo das penhoras judiciais pela Lei 8.0096/90, é aquele único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Foi com base nessa lei que o juízo sentenciante indeferiu o pedido de penhora feito por um ex-empregado, ao fundamento de que não foi comprovada a existência de outro imóvel do executado e não restou configurada a hipótese prevista no inciso I, do art. 3º da Lei 8.009/90 (tratar-se de trabalhador da própria residência). Inconformado, o trabalhador recorreu dessa decisão, sustentando que, pelas informações colhidas nos documentos obtidos pelo sistema Infojud, requereu a penhora de bem imóvel declarado pelo terceiro executado à Receita Federal. Acrescentou que a existência ou não de outros imóveis em nome do executado é matéria de defesa e, como tal, deverá ser alegada por este. Assim, insistiu na penhora do bem imóvel do terceiro executado. E 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, deu razão ao ex-empregado. Para o relator, a questão referente ao bem de família é matéria a ser arguida em defesa pelo devedor, não podendo ser reconhecida de ofício pelo juízo (sem requerimento da parte) de modo a inviabilizar a penhora. Assim, registrando que o trabalhador teve ciência de imóvel do terceiro executado mediante informações concernentes à declaração de bens e rendimentos do devedor obtidas através do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), determinou a realização da penhora sobre o bem apontado pelo credor. Anúncios do Google Tratamento do Câncer Conheça os Direitos do Paciente com Câncer e acesso a tratamentos. vilhenasilva.br Amplie seu estudo Bem de Família Direito Processual Processo de Execução Penhora do Bem de Família Direito do Trabalho Direito Processual do Trabalho Penhora Tópicos de legislação citada no texto Lei nº 8.009 de 29 de Março de 1990 Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 8.009 de 08 de Março de 1990 Artigo 3 da Lei nº 8.009 de 29 de Março de 1990 3 Comentários Faça um comentário construtivo abaixo e ganhe votos da comunidade! Silas Pazzini 1 voto Sem contar que tal reconhecimento se dá através de instrumento público, ou seja, registro em cartório de imóveis onde está inscrito a propriedade em caso de bem imóvel. Exegese do Art. 1.711 do Código Civil vigente. 21 horas atrás Responder Denunciar Eraldo Gama Rodrigues Muito interessante a decisão, vai garantir a penhora de muitos que buscam seu direito. 1 dia atrás Responder Denunciar Paulo Roberto Pereira Decisão injusta, mecânica, insensível à sensibilidade que se EXIGE de um MAGISTRADO. 22 horas atrás Responder Denunciar
Posted on: Sat, 09 Nov 2013 16:06:15 +0000

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