Turma reconhece acerto da CEF no cálculo do abono pecuniário A - TopicsExpress



          

Turma reconhece acerto da CEF no cálculo do abono pecuniário A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Caixa Econômica Federal e julgou improcedente o pedido formulado por economiários de recálculo do terço de férias, nos casos de conversão de parte das férias em abono pecuniário. Para os ministros, o Regional errou ao aplicar a fração de um terço das férias também sobre a remuneração dos dias trabalhados. O agravo de instrumento da empresa pública foi provido ante a violação dos artigos 7º da XVII, da Constituição Federal e 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O dispositivo constitucional citado confere ao trabalhador o direito à percepção de gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Por outro lado, a CLT, no art. 143, faculta ao empregado possibilidade de conversão em abono pecuniário de um terço do período de férias a que tiver direito. Exige, contudo, que o titular requeira o benefício até... bancariosgo.org.br/noticias/turma-reconhece-acerto-da-cef-no-calculo-do-abono-pecuniario/
Posted on: Thu, 12 Sep 2013 17:03:24 +0000

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