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Vamos ver se eles querem mudar o País! REFORMA POLÍTICA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR ALGUMAS PROPOSTAS 1 – Extinção imediata do sistema partidarista no País. (os partidos políticos são verdadeiros cartéis de influência na corrupção do país) 2 – Poderá ser candidato a cargo político nas instâncias federal, estadual e municipal cidadãos brasileiros que comprovem capacidade e tenha idoneidade e reputação ilibada comprovada pela justiça. 3 – O cidadão que tiver exercendo o cargo de Presidente/a, Governador/a, senador/a, deputado/a federal, deputado/a estadual ou prefeito/a não poderá ter parente em segundo grau sair candidato a cargo eletivo. 4 – Os pretensos candidatos deverão passar por curso preparatório e concurso específico para os que vão pleitear uma vaga para o processo eleitoral. O concurso determinará quem sai candidato aos cargos políticos. 5 – A Câmara Federal passa a ter 250 deputados que serão distribuídos igualmente entre os Estados e o Distrito Federal e o Senado Federal passa a ter 54 senadores que serão distribuídos igualmente entre os Estados e o Distrito Federal, totalizando 304 Congressistas em vez de 594. (Com esta medida hacerá uma economia de muito milhões de reais para a Nação aplicar em áreas como educação, saúde e outras) 6 – Salários: Presidente/a R$ 35.000,00, Senador/a R$ 25.000,00 Governador/a R$ 25.000,00, Deputado/a Federal R$ 20.000,00, Deputado/a Estadual R$ 15.000,00, Prefeitos devem receber de acordo com cálculo a ser feito dependendo da população da cidade, contanto que não ultrapasse R$ 12.000,00 e o salário dos vereadores não ultrapasse 50% do salário do prefeito de seu município. Obs.: Não haverá nenhum tipo de gratificação para nenhum destes cargos. 7 – Cada Estado terá na Câmara Federal o número igual de representantes. 8 – A Presidência da república deverá ser exercida por um cidadão brasileiro com no mínimo 30 anos de idade. 9 – O Congresso Nacional elegerá um Conselho Federal Popular Pró-Transparência tendo um representante de cada Estado para acompanhar a transparência do exercício político dos eleitos. 10 – O mandato eletivo será de cinco anos para todos os cargos e instâncias. 11 – Não haverá reeleição para o poder Executivo federal, estadual e municipal. 12 – Cada parlamentar só poderá ser reeleito por dois mandatos em qualquer dos cargos e instâncias do poder Legislativo federal, estadual e municipal. 13 – Exigir a presença dos deputados, senadores e vereadores nas sessões, salvo se estiver a serviço do cargo, fato que deve ser comunicado em placar visível no local para que todos tenham ciência do porque de sua ausência. 14 – Extinção do direito do fórum privilegiado para quem esteja exercendo cargo político em caso de envolvimento em algum crime contra o patrimônio ou contra qualquer indivíduo. Qualquer condenação no âmbito da Justiça o mesmo será imediatamente destituído do cargo e passará a cumprir a pena determinada pelo judiciário. 15 – Fica determinado que o cidadão que estiver exercendo cargo político legislativo ou executivo terá que fazer uso dos aparelhos públicos de todas as instâncias e áreas. Matricular os filhos na escola pública, fazer uso do Sistema Único de Saúde e outros serviços públicos, inclusive os de segurança. 16 – Para conter o poderio econômico de uns sobre os outros, as campanhas políticas serão financiadas pelo Tesouro Nacional. A iniciativa privada poderá apoiar o candidato com doações de até no máximo o mesmo valor destinado pela União, sendo o valor devidamente declarado no TRE e na Fazenda Nacional. A prática do chamado “caixa dois” será considerado crime hediondo, pois, presume-se uso de má fé contra o Estado e seus cidadãos, uma vez que o candidato que assim proceder estará procurando burlar o sistema eleitoral. 17 – Distribuição das horas de propaganda eleitoral na mídia televisiva e radiofônica deve ser igual para todos os candidatos. 18 – Nenhum eleito poderá empregar em seu gabinete parente até 5º grau. 19 – Cada eleito terá direito a três assessores diretos, indicados por ele considerados cargos de confiança, além de poder contar com a assessoria técnica da Casa onde presta seus serviços. Também terá motoristas para atendê-lo/a em locomoções no exercício de sua função. 20 – Cada eleito que precise residir em Brasília receberá 08 (oito) passagens de ida e volta por mês para si e para seu cônjuge para sua cidade residencial. 21 – Nenhum político terá despesas pessoais cobertas pela União, a não ser passagens e estadias quando estiver em pleno exercício de sua função seja no território brasileiro, seja em território estrangeiro. 22 – Limite máximo de 25 e mínimo de 15 Ministérios na organização do Executivo Federal que servirão de base para secretarias de estado e dos municípios. 23 – A prática de lobby por pessoas físicas ou jurídicas deverá ser exercida desde que devidamente regulamentada por lei a fim de que seja uma prática democrática realizada por pessoas credenciadas evitando-se tráfico de influências. É isso aí. Quem tiver propostas coloca aí pra debate.
Posted on: Thu, 27 Jun 2013 04:34:16 +0000

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