Posts by Conselho Tutelar de Açucena
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Art. 150 - Cabe ao Poder
SEÇÃO II DOS SERVIÇOS AUXILIARES Art. 150 - Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manu...
SEÇÃO II DOS SERVIÇOS AUXILIARES Art. 150 - Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manu...
Seção VIII
DA HABILITAÇÃO DE PRETENDENTES À ADOÇÃO
Art.
Seção VIII DA HABILITAÇÃO DE PRETENDENTES À ADOÇÃO Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição in...
Seção VIII DA HABILITAÇÃO DE PRETENDENTES À ADOÇÃO Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição in...
Art. 52-A. É vedado, sob pena de responsabilidade e
Art. 52-A. É vedado, sob pena de responsabilidade e descredenciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de...
Art. 52-A. É vedado, sob pena de responsabilidade e descredenciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de...
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 86 - A política de
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 86 - A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto a...
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 86 - A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto a...
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Art. 136 - São
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Art. 136 - São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipótese...
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Art. 136 - São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipótese...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº 8.069, DE 13 DE
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras pr...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras pr...
SEÇÃO II
DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES
Art. 95 - As
SEÇÃO II DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES Art. 95 - As entidades governamentais e não-governamentais, referidas no art. 90, serão fiscalizadas p...
SEÇÃO II DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES Art. 95 - As entidades governamentais e não-governamentais, referidas no art. 90, serão fiscalizadas p...
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