A relatora mencionou que a admissão do preso, conforme o caput do artigo 4º da Lei 11.671/08 (que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima), “dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória”.
Posted on: Mon, 28 Oct 2013 00:23:33 +0000
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