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- "Belo" Monte - # Localizada no Rio Xingu, no estado do Pará. # A hidrelétrica terá dois lagos: os reservatórios do Xingu e dos Canais. Com a construção da barragem principal, a calha do rio será alargada. A partir do bloqueio, as águas serão desviadas para um canal. Impactos: efeito inverso # A barragem do rio Xingu causará a inundação constante dos igarapés de Altamira - e não sazonal, como de costume. Com o bloqueio do rio, um trecho de 100 km terá a vazão reduzida e pode até secar . # A Usina de Belo Monte deve produzir apenas 1/3 do total da energia, pois o restante não será possível devido a seca do rio por período não inferior a 6 meses!!! # A usina não poderá operar a todo vapor durante o ano. No período de estiagem (seis meses), ela deverá gerar, em média, 4.428 MW - contra os 11.233 MW do projeto original; # O reservatório da Usina irá alagar boa parte do Parque Nacional do Xingu; # Só para lembrar o Parque Nacional do Xingu teve sua criação através do DECRETO Nº 50.455, DE 14 DE ABRIL DE 1961; # DECRETO Nº 50.455, DE 14 DE ABRIL DE 1961 - CRIA O PARQUE NACIONAL DE XINGU. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição, - CONSIDERANDO que o vale do rio Xingu constitui-se de terras que devem restar totalmente resguardadas de exploração; - CONSIDERANDO a necessidade de preservar esta área como reserva florestal e campo de estudo de riquezas naturais brasileiras; - CONSIDERANDO que uma grande parte desta área é constituída de terras pertencentes ao índios , segundo a legislação em vigor, e por isto mesmo insuscetíveis de alienação; - CONSIDERANDO a conveniência de criar um grande Parque Nacional na região do Xingu, preservando-o para as gerações futuras ... # Considerando o DECRETO No 63.082, DE 6 DE AGOSTO DE 1968. (que Altera os limites da área em que se situa o Parque Nacional do Xingu e dá outras providências.) lê-se no Art. 5º " A intrusão na área compreendida nos limites fixados no artigo 1º deste Decreto sujeitará seus autores às penas previstas no artigo 161 e seus parágrafos, combinado com os artigos 47, 329 e seus parágrafos e 330, do Código Penal Brasileiro ". # Mais uma vez os INTERESSES ECONÔMICOS sobrepujando até mesmo a Legislação Vigente!!!???? - Acessem o vídeo abaixo lá temos a oportunidade de nos opôr a este crime ambiental e fazer valer a legislação vigente. Pela Amazônia, os índios, flora, fauna, e o que ainda nos resta de dignidade como seres humanos neste Belo Planeta Terra - Brasil - Amazônia ou planeta Pandora de James Cameron??
Posted on: Sun, 30 Jun 2013 21:12:51 +0000

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