18/07/2013 -- 00h00 ESPAÇO ABERTO Você leitor, o - TopicsExpress



          

18/07/2013 -- 00h00 ESPAÇO ABERTO Você leitor, o contribuinte A ideia central deste artigo é provocar a discussão sobre a relação entre você leitor, "o contribuinte", o Estado, "O Leviatã", que está acima das leis e da Constituição, sendo um poder absoluto e indivisível, como preconizado Thomas Hobbes. A reflexão é oportuna porque você leitor, mesmo que não saiba, é um grande contribuinte dos cofres públicos, seja em volume econômico, seja proporcionalmente aos seus ganhos. Para lembrá-lo: 35% de tudo que gasta, via de regra, é tributo que você leitor, contribuinte, destina, indiretamente, ao Estado, "O Leviatã", não bastasse a tributação direta sobre seus rendimentos. Atualmente o Estado, com utilização da mais avançada tecnologia das informações, controla os atos econômicos que as pessoas, físicas ou jurídicas, praticam diariamente, tudo para manter recordes de arrecadação. Saímos de Thomas Hobbes para encontrar George Orwell que, na sua obra 1984, retrata a difusa fiscalização e controle de um determinado governo na vida dos cidadãos, além da crescente invasão sobre os direitos do indivíduo. O que se verifica é uma situação de instabilidade nas relações entre Estado e o contribuinte, tanto pela complexidade do sistema de tributação, quanto pela infinidade de obrigações, tidas por acessória da arrecadação, ou pela alta carga tributária, com inexpressiva contrapartida do Estado e o agigantamento dos gastos públicos. A situação de instabilidade é agravada nas hipóteses em que você leitor, o contribuinte, é surpreendido com uma notificação fiscal que exige, não raramente, o pagamento de um tributo de duvidosa legalidade ou exacerbada por arbitramento unilateral. O Estado, sempre deficitário, exige a arrecadação imediata do tributo e, por sua vez, você leitor, o contribuinte, tem como alternativa pagar ou se defender da exigência que entende ilegítima. Cenário que demonstra a vulnerabilidade dos contribuintes. Isto porque o Estado, como criador da lei e interessado diretamente em alcançar a maior arrecadação, ainda que tenha de subverter a ordem e o sistema jurídico, fruto de evolução milenar contra o arbítrio e a prepotência, tem criado mecanismos que, praticamente, anulam o direito de você leitor, o contribuinte, defender-se dos desvios constitucionais e legais praticados pelos órgãos arrecadadores. Como exemplo, a quebra do sigilo bancário sem critérios objetivos, a penhora on-line de ativo financeiro de empresa e pessoas físicas que oferecem outros bens à penhora e, como mais novo instrumento de tortura tributária, o protesto das certidões de dívida ativa. O protesto da dívida ativa é aquela ideia de aparente eficácia e ótimas intenções, mas com péssimos e nefastos resultados, uma vez que incompatível com o ordenamento jurídico porque a própria inscrição em dívida ativa já tem os efeitos para o crédito público que o protesto tem para os créditos particulares. Essa duplicidade de atos para um só efeito não encontra respaldo jurídico (STJ. AgRg no REsp 1120673/PR). O Estado tem o dever de assegurar o cumprimento da legislação tributária, com arrecadação de tributos, em contrapartida, deve assegurar ao contribuinte instrumentos e condições para que lhe seja garantido o direito de cumprir exclusivamente as obrigações previstas em lei. Isto resulta do equilíbrio que deve ocorrer na relação entre o Estado e você leitor, o contribuinte, que deve ser uma relação de direito, e não, como atualmente se desenha, uma relação de poder, agravada pelo arbítrio ou abuso do Estado. Você leitor, o contribuinte, nessa situação, vê-se desprovido de forças para equilibrar a balança com o Estado, "O Leviatã Fiscal Cibernético", que diuturnamente controla seus atos para forçá-lo ao pagamento de tributos, muitas vezes, indevidos, sob a mácula do protesto da certidão da dívida ativa. ROMEU SACCANI e ALEXANDRE JOSÉ DE PAULI SANTANA são advogados e membros do Instituto de Direito Tributário de Londrina ■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res (55 linhas) e no mí­ni­mo 1.600 ca­rac­te­res (25 li­nhas). Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.br Romeu Saccani e Alexandre José de Pauli Santana
Posted on: Fri, 19 Jul 2013 08:05:11 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015