20 7. PEÇAS (ESPÉCIES)7.1. LIBERDADE PROVISÓRIA (art. 321 e - TopicsExpress



          

20 7. PEÇAS (ESPÉCIES)7.1. LIBERDADE PROVISÓRIA (art. 321 e seguintes, CPP). É o instituto processual que garante ao acusado o direito de aguardar o curso do processo em liberdade. Não é admitida a liberdade provisória nos crimes de lavagem de dinheiro, de tráficode drogas e assemelhados e nos ligados a organizações criminosas. Anote-se que a proibição queexistia em relação aos crimes hediondos não mais persiste, em razão da alteração da Lei nº8.072/90, promovida pela Lei nº 11.464/07. Da mesma forma, a proibição de liberdade provisória aos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, comércio ilegal de armade fogo e tráfico internacional de arma de fogo, foi afastada por decisão do Supremo TribunalFederal, no julgamento da Adin 3.112-1. No Exame de Ordem, basicamente vamos trabalhar com duas modalidades deliberdade provisória – sem o arbitramento de fiança e com o arbitramento de fiança.Pode o pedido ser formulado durante a fase de inquérito policial ou durante o cursoda ação penal, antes do trânsito em julgado. Liberdade provisória sem fiança (art. 310, CPP). O juiz deve conceder a liberdade provisória independente do pagamento de fiançaquando:a) verificar que o acusado agiu amparado por causa excludente de ilicitude (art. 310,caput); b) verificar que não se encontram presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, CPP).Aqui pouco importa se a infração é afiançável ou inafiançável, o que importa é averificação dos requisitos legais. A liberdade provisória sem fiança, como adiantado, só pode ser concedida pelo juiz, após oitiva do Ministério Público. Caso concedida, o acusado ficarávinculado ao juízo através da assinatura de termo de comparecimento aos atos processuais, sob pena de revogação. Liberdade provisória com fiança (art. 323 e segs., CPP). Fiança é uma caução destinada a garantir o cumprimento das obrigações processuais pelo réu. Seu mecanismo consiste em depositar determinada quantia como garantia da liberdadedo acusado durante o processo.A fiança poderá ser feita através de depósito (dinheiro, pedras preciosas, títulos dadívida pública) ou através de hipoteca (art. 330, CPP).O Código de Processo Penal traz as hipóteses em que não deverá ser concedidafiança, ou seja, trata da inafiançabilidade. Se a infração não se encaixar nas hipótesesrelacionadas, ela é afiançável. 21Não se concederá fiança:a) em crimes punidos com reclusão, cuja pena mínima seja superior a 2 anos; b) nas contravenções penais de vadiagem e mendicância (arts. 59 e 60, Dec. Lei3688/41);c) nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade, se o réu já tiver sidocondenado por outro crime doloso, com trânsito em julgado;d) se houver prova de ser o réu vadio;e) nos crimes punidos com reclusão que provoquem clamor público ou que tenhamsido cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;f) a quem tiver quebrado fiança ou desrespeitado obrigação no mesmo processo;g) em caso de prisão civil, disciplinar, administrativa ou militar;h) a quem estiver no período de prova de sursis ou livramento condicional, salvo de onovo processo for por crime culposo ou contravenção penal;i) quando presentes os motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva.São também inafiançáveis os crimes de racismo, hediondos, tráfico ilícito deentorpecentes, terrorismo, tortura, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, por disposição constitucional.A autoridade policial pode conceder fiança nos casos de crimes apenado comdetenção e prisão simples (art. 322), lembrando que, em princípio, a maior parte dessas infraçõessão de menor potencial ofensivo, o que leva à aplicação dos institutos previstos na Lei nº9.099/95. Observação: Note-se que, em suma, no pedido de liberdade provisória deve-se procurar demonstrar que não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva ou entãoque a fiança (que é direito subjetivo do indiciado ou réu) é admitida na hipótese. Assim, trabalha-se com o mérito subjetivo do preso e com as circunstâncias da infração para pleitear a soltura enão se ataca a legalidade da medida, como se faz no pedido de relaxamento da prisão emflagrant
Posted on: Mon, 01 Jul 2013 00:47:28 +0000

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