A OAB/MS e a Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio estão - TopicsExpress



          

A OAB/MS e a Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio estão acompanhando intensamente e olvidando esforços na solução do conflito na medida de suas competências. NOTA: A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Seccional de Mato Grosso do Sul, defensora permanente da ordem jurídica do Estado democrático de direito, acompanha atentamente o desenrolar dos conflitos agrários em todo o território do Estado, enxergando com absoluta preocupação a escalada de violência, motivadora de grande insegurança jurídica a toda população. A leniência do Governo Federal em apresentar propostas efetivas e executáveis, que ofereçam justiça a índios e não índios, transforma em vítimas todos os envolvidos, de modo que a sociedade espera das autoridades responsáveis a urgente tomada das ações necessárias a se evitar que o chão deste Estado seja ainda mais manchado com sangue de inocentes. Por outro lado, mostra-se igualmente inadmissível o desapreço às decisões judiciais, que seguem sendo deliberadamente desrespeitadas por comunidades indígenas, em acentuado desafio à autoridade do Poder Judiciário e às estruturas estatais de manutenção da legalidade, expondo a si próprios, e o restante da comunidade, a mais violência. A Ordem dos Advogados reafirma sua convicção de que o Poder Judiciário, como pedra fundamental à estabilidade do Estado de Direito, não pode e não deve sucumbir a qualquer ação ilegal, ou de terror, que busque frustrar o cumprimento de suas decisões. A OAB/MS, defensora de longa data da causa indígena, conclama as lideranças dos povos envolvidos no conflito, que abandonem suas ações ilegais e hostilidades, retomando a diplomacia do diálogo que, sem dúvida, mostra-se o caminho mais frutuoso ao alcance de seus propósitos comuns. Por fim, como forma de contribuir para a solução do conflito esta Seção está solicitando ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que intervenha junto ao Ministério da Justiça e demais órgãos da União, para que as medidas sejam efetivamente adotadas para por termo definitivo ao conflito, sem qualquer desprestígio às ordens judiciais já emanadas e com a absoluta garantia da segurança jurídica a todos os envolvidos. Campo Grande (MS), 04 de junho de 2013.
Posted on: Tue, 04 Jun 2013 20:22:52 +0000

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