A Portaria de Nº 2.728 de setembro de 2009 reformulou a - TopicsExpress



          

A Portaria de Nº 2.728 de setembro de 2009 reformulou a configuração da RENAST, adequando-a às prescrições do Pacto pela Saúde de 2006. Entre as atribuições do Ministério da Saúde estão: a definição das diretrizes para a regulação e a pactuação das ações, além do apoio político, financeiro e técnico para a inserção das ações de Saúde do Trabalhador na Atenção Básica, Urgência/Emergência, Rede Hospitalar, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental (BRASIL, 2009). Ainda segundo a mesma portaria, a esfera estadual e suas representações regionais são responsáveis pela definição de diretrizes, regulação e pactuação das ações de Saúde do Trabalhador, desenvolvendo-as, quando necessário, de forma integrada ou complementar aos Municípios. A esfera estadual também tem a atribuição de definir protocolos e outros instrumentos que favoreçam a integralidade; manter a educação continuada e a supervisão em serviço, em consonância com as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; propor as linhas de cuidado para os agravos de notificação compulsória dispostos na Portaria nº 777/GM, de 28 de abril de 2004, com respectivos fluxos de referência e contra-referência, devidamente aprovados na CIB. As Secretarias Municipais de Saúde são responsáveis por definir diretrizes, regular, pactuar e executar as ações de Saúde do Trabalhador, tendo como eixo a APS. O planejamento e a hierarquização das ações de Saúde do Trabalhador na APS devem estar embasados no perfil produtivo e na situação epidemiológica e explicitados no Plano Municipal de Saúde. Os processos de capacitação devem ser conduzidos em parceria com as Secretarias 47 Estaduais de Saúde e com os CEREST, qualificando os profissionais e as equipes de saúde para as ações de vigilância, assistência e promoção da Saúde. O apoio às ações de Saúde do Trabalhador na Atenção Básica, Urgência/Emergência e Rede Hospitalar, deve se dar, entre outros meios, pela definição de protocolos, estabelecimento de linhas de cuidado e outros instrumentos que favoreçam a integralidade; a definição dos fluxos na rede de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, incluindo a reabilitação e os procedimentos de referência e contra-referência, sempre aprovados nas instâncias municipais de controle (BRASIL, 2009). Entretanto, apesar do grande esforço empreendido e da existência de 198 CEREST habilitados no país, a estratégia mostra sinais de esgotamento e necessita ser adequada a configuração atual do SUS. A Portaria da RENAST, vigente, define como papel dos CEREST o apoio técnico na implantação de ações de ST nos serviços do SUS. Considerando que a APS é o contato preferencial do usuário, uma das principais estratégias do CEREST para facilitar a consolidação do cuidado integral aos trabalhadores no SUS, é o suporte técnico aos profissionais e a contribuição ao estabelecimento dos fluxos e protocolos para a atenção aos usuários (Brasil, 2009). No campo da Vigilância em Saúde, a Portaria nº. 3252, de 22/12/2009 define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Portaria nº. 3.008/2009 estabelece os princípios norteadores da Programação de Vigilância em Saúde – PAVS, como elenco norteador para o alcance de metas do Pacto e demais prioridades de relevância para o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária, eleitas pelas esferas Federal, Estadual e Municipal. Como a Saúde do Trabalhador é prioridade no Pacto pela Vida foram definidas as seguintes ações e metas na PAVS 2010-201
Posted on: Tue, 24 Sep 2013 01:20:26 +0000

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