A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares, ontem, as contas de - TopicsExpress



          

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares, ontem, as contas de gestão do então prefeito e ordenador de despesas da Prefeitura de Itaíba, Marivaldo Bispo da Silva, referentes ao exercício financeiro de 2010. Além disso, determinou que o gestor devolva aos cofres públicos o valor de R$ 29.356,59. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. De acordo com o relatório de auditoria, que embasou o voto do conselheiro, o chefe do poder executivo municipal foi responsável por uma série de irregularidades, tais como: a) Repasse a menor das contribuições retidas dos contribuintes e devidas pela Prefeitura ao Regime Próprio de Previdência Social; b) Repasse a menor das contribuições retidas dos contribuintes e devidas pela Prefeitura ao Regime Geral de Previdência Social; c) Despesas indevidas com multas e juros devido ao atraso no repasse que deveria ter sido feito tempestivamente para o Instituto de Previdência de Itaíba; d) Irregularidades na formalização dos processos de inexigibilidade para contratação de artistas para as festividades municipais; e) Gastos irregulares no montante de R$ 871.905,38, que equivalente a 63% da Receita Tributária do Município; f) Deficiências no Controle interno, na aquisição de combustíveis e também de lubrificantes. O relator aplicou multa aos responsáveis pela prática das irregularidades distribuídas da seguinte forma: a) Marivaldo Bispo da Silva - R$ 9.000,00; b) Germano Soares Valença - R$ 4.000,00; c) Josivan da Silva - R$ 4.000,00; d) Flávio Fernando Souza de Oliveira - 4.000,00. As multas deverão ser recolhidos no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.
Posted on: Tue, 17 Sep 2013 12:12:19 +0000

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