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A TODOS QUE ESTÃO FALANDO BESTEIRAS E ACUSANDO A EMBRAYSTEM E A BBOM: VIRÁ PROCESSO DE PESO ! Em breve, também, processos contra os jornais / jornalistas / telejornais entre outros... aguardem!!! #VAMOPRACIMA Começa a reação !!!!! Processo 1048293-24.2013.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Indenização por Dano Moral -Embrasystem - Tecnologia em Sistemas, Impostação e Exportação LTDA - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA FACE - 1. A autora afirma que existem diversas publicações que lhe imputam uma série de acusações e crimes, inverídicos, em links disponibilizados pelo site https://Facebook.Com.Br/. Afirma que as acusações publicadas nos mencionados links são inverídicas, caluniosas e difamatórias, causando danos à sua imagem e prejudicando o seu faturamento. Afirma que é titular da marca EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e das marcas EMBRASYSTEM e BBOM. Requer, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, que seja determinado à ré que exclua os conteúdos caluniosos e difamatórios referentes a ela, existentes nos links relacionados a fl. 24 da inicial, bem como que se abstenha de utilizar as suas marcas e utilizar o seu nome, informando os dados cadastrais dos responsáveis por tais links. No caso dos autos observo a existência de conflito entre diversos direitos fundamentais. Há, é verdade, o direito fundamental da autora à sua imagem. Há, por outro lado, o direito fundamental da sociedade à informação e de ser informada, bem como os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de opinião. Os direitos fundamentais, assegurados em Constituição, têm caráter de princípios, tratando-se, portanto, de normas dotadas de grande valor e alta generalidade. E, como tais, admitem a possibilidade de conflitos entre si sem que isso importe em sua revogação. Como fazer, então, em casos em que há claro conflito entre os diversos direitos fundamentais existentes? Trata-se de regra de interpretação de conflito de direitos fundamentais que a melhor solução se encontra naquela em que der a todas as normas constitucionais adquirem maior eficácia. Nesse sentido: “A doutrina tem assinalado a imperiosidade em proceder, sempre, a uma harmonização dos significados atribuíveis às normas constantes de uma mesma Constituição Isso significa afastar a ideia de contradições dentro de uma mesma Constituição, entre suas normas originárias, como já se referiu.” (André Ramos Tavares, Curso de Direito Constitucional, Saraiva, 5ª edição, fl. 84). A doutrina entende, nesse caso, que se deve recorrer ao princípio da proporcionalidade como um dos mais importantes e úteis instrumentos para auxiliar na atividade hermenêutica do magistrado na solução de conflitos de princípios de direito fundamental. O critério da proporcionalidade envolve a procura por solução em que se busca encontrar solução em que haja compatibilização dos princípios buscando interpretação que confira maior eficácia a todos eles e, também, para que as restrições eventualmente impostas a alguns deles sejam as menores possíveis e apenas na medida em que forem estritamente necessárias para a solução do conflito. Nesse sentido, a doutrina: “(...) o critério da proporcionalidade destoa como relevante instrumento de solução de conflitos na medida em que se apresenta como mandamento de ‘otimização de princípios’, ou seja, como critério e sopesamento jusbrasil.br/diarios/56909083/djsp-judicial-1a-instancia-capital-23-07-2013-pg-383
Posted on: Sun, 28 Jul 2013 18:43:15 +0000

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