A TODOS os que têm interesse e prezam por justiça de fato. Aos - TopicsExpress



          

A TODOS os que têm interesse e prezam por justiça de fato. Aos que temem por seu futuro em um estado democrático de direito. ** Juristas de todo o País assinam carta aberta marcada pela clareza, profundidade e objetividade; Ver mais em: ocafezinho/2013/09/10/juristas-de-todo-pais-mandam-carta-aberta-ao-stf/#sthash.YN80VGAu.dpuf Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal, guardião secular da Justiça no Brasil, tem diante de si, na análise que fará sobre os embargos infringentes na Ação Penal 470, uma decisão histórica. Se negar a validade dos recursos, não fará história pela exemplaridade no combate à corrupção, mas sim por coroar um julgamento marcado pelo tratamento diferenciado e suscetível a pressão política e midiática. Já no ano passado, durante as 53 sessões que paralisaram a Corte durante mais de quatro meses, a condução do julgamento já havia nos causado profunda preocupação depois de se sobrepor a uma série de garantias constitucionais com o indisfarçável objetivo de alcançar as condenações desejadas no fim dos trabalhos. Aos réus que não dispunham de foro privilegiado, fora negado o direito consagrado à dupla jurisdição. Em muitos dos casos analisados também se colocou em xeque a presunção da inocência. O ônus da prova quase sempre coube ao réus, por vezes condenados mesmo diante da apresentação de contraprovas. No último mês, a apreciação dos embargos de declaração voltou a preocupar dando sinais de que a dinâmica condenatória ainda prevalece na vontade da maioria dos ministros. Embora tenha corrigido duas contradições evidentes do acórdão, outras deixaram de ser revistas, optando-se por perpetuar erros jurídicos em um julgamento em última instância. Não rever a dosimetria para o crime de formação de quadrilha mostrou que há um limite na boa vontade do supremo em corrigir falhas. Na sessão do dia 5 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski expôs de maneira transparente que a pena base desta condenação foi muito mais gravosa se comparada com os outros crimes. “Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro”, afirmou o ministro. Ele e outros três ministros ficaram vencidos na divergência. Na mesma sessão, outro sinal ainda mais grave: o presidente Joaquim Barbosa votou pela inadmissibilidade dos embargos infringentes, contrariando uma jurisprudência de 23 anos da Casa e negando até mesmo decisões tomadas por ele no mesmo tribunal ao analisar situações similares. Desde que a Lei 8.038 passou a vigorar, em 1990, regulando a tramitação de processos e recursos em tribunais superiores, a sua compatibilidade perante o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal nunca foi apontada como impedimento para apreciação de embargos infringentes. Em todos os casos analisados em mais de duas décadas, prevaleceu a força de lei do Regimento em seu artigo 333, parágrafo único. Outro ponto de aparente contradição entre a Lei 8.038 e o Regimento Interno do STF diz respeito à possibilidade de apresentação de agravos regimentais. Neste caso, assim como ocorrera com os infringentes nos últimos 23 anos, os ministros sempre deliberaram à luz de seu regimento, acolhendo a validade dos agravos. A jurisprudência sobre os infringentes foi reconhecida e ressaltada em plenário pelo ministro Celso de Mello durante o julgamento da própria Ação Penal no dia 2 de agosto de 2012 e, posteriormente, registrada em seu voto no acórdão publicado em abril deste ano. O voto do presidente Joaquim Barbosa retrocede no direito de defesa, o que não é admissível sob qualquer argumento jurídico. Mudar o entendimento da Corte sobre a validade dos embargos infringentes referendaria a conclusão de que estamos diante de um julgamento de exceção. Subescrevemos esta carta em nome da Constituição e do amplo direito de defesa. Reforçamos nosso pedido para que o Supremo Tribunal Federal aja de acordo com os princípios garantistas que sempre devem nortear o Estado Democrático de Direito. Setembro de 2013 Antonio Fabrício – presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas Aroldo Camillo – advogado Celso Bandeira de Mello – jurista, professor emérito da PUC-SP Durval Angelo Andrade – presidente da comissão de Direitos Humanos da ALMG Fernando Fernandes – advogado Gabriel Ivo – advogado, procurador do estado em Alagoas e professor da Universidade Federal de Alagoas Gabriel Lira, advogado Lindomar Gomes – vice-presidente dos Advogados de Minas Gerais Jarbas Vasconcelos – presidente da OAB-PA Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – advogado Marcio Sotelo Felippe – ex-procurador-geral do Estado de São Paulo Pedro Serrano – advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB Pierpaolo Bottini – advogado Rafael Valim – advogado Reynaldo Ximenes Carneiro – advogado Roberto Auad – presidente do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais Ronaldo Cramer – vice-presidente da OAB-RJ Wadih Damous – presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB William Santos – presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG Mais as entidades: Associação dos perseguidos, presos, torturados, mortos e desaparecidos políticos do Brasil NAP – Núcleo de advogados do povo MG RENAP- Rede Nacional de Advogados Populares MG Sindicato dos Advogados de Minas Gerais Sindicato dos Jornalistas Profissionais MG Sindicato dos empregados em conselhos e ordens de fiscalização e do exercício profissional do Estado de Minas Gerais ocafezinho/2013/09/10/juristas-de-todo-pais-mandam-carta-aberta-ao-stf/
Posted on: Wed, 11 Sep 2013 02:45:37 +0000

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