A Unidade Escolar é composta de diversas pessoas, de diversos - TopicsExpress



          

A Unidade Escolar é composta de diversas pessoas, de diversos cargos. A primeira e a última pessoa que as nossas crianças falam, conversam é o(a) porteiro(a) da escola. Sempre atento a tudo, desempenha papel importantíssimo! Parece que a prefeitura do Rio de Janeiro pensa o contrário. Como todo funcionário da Educação, o(a) porteiro(a) é desvalorizado. 1- Salário de R$ 605,00 Lembrando que Salário Mínimo é o mais baixo valor de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços. Também é o menor valor pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho. No Rio de Janeiro o valor do salário mínimo é de R$ 678,00. 2) Alimentação Os porteiros recebem por mês (ou deveriam, pois existem casos de atrasos de 5 meses) uma Cesta Básica para se alimentar e alimentar toda sua família. A Vpar diz que a Cesta é composta de R$ 150,00 em produtos. Não é verdade! A Cesta é tão precária que somando os valores de todos os produtos, dá no máximo R$ 50,00. 3) Os uniformes e contra-cheques não são entregues, assim como não existe a visita de supervisores. 4) Auxílio Transporte A empresa NÃO paga. Segue trecho da LEI N° 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985. D.O.U. de 17.12.1985 Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987) Abaixo, segue trecho da Lei Estadual N°6.402 de 08/03/2013, sobre o piso dos porteiros. Art. 1º. No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de: V - R$ 891,25 (oitocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; PORTEIROS, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar.
Posted on: Wed, 20 Nov 2013 03:35:27 +0000

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